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“Quero ser o embaixador das pessoas com necessidades especiais no Congresso Nacional”, diz Ney Amorim

Se assumir uma cadeira no Senado da República, em janeiro de 2019, Ney Amorim tem como propósito iniciar um trabalho que entrará para a vanguarda no Brasil, quando o assunto é garantia de direitos às pessoas com necessidades especiais. A ideia é ampliar a agenda, aperfeiçoando as legislações nacionais e criando outras que permitirão um salto de qualidade no atendimento e no amparo a esses brasileiros.

Quase 24% da população brasileira tem algum tipo de necessidade especial. Segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, elas são 45 milhões em todo o país.

Para a bióloga Roberta Lopes, mãe do garoto Bernardo, e idealizadora de um grupo de WhatsApp no Acre que já conta com quase 80 pais de crianças Down, quando uma mãe, ou um pai encontra o apoio de outros na mesma situação, tudo fica mais leve e mais fácil. “Nesse sentido, uma legislação consistente vai ajudar muito as nossas famílias a caminhar com mais segurança e felicidade”, diz ela.

O objetivo de Ney Amorim no Senado da República é promover um grande pacto pela qualidade de vida, que inclua satisfatoriamente a pessoa com necessidade especial, no Sistema Único de Saúde.

“Quero ser o embaixador das pessoas com necessidades especiais no Congresso Nacional. É preciso avançar na luta pelas pessoas que possuem necessidades especiais, ampliando as nossas legislações nacionais que possam ir ao encontro da melhoria da qualidade de vida destas pessoas e de suas famílias”, ressalta Ney Amorim, o candidato que tem apresentado crescimento significativo nas intenções de votos para o Senado.

Ele, que é pai de um garoto Down, na Assembleia Legislativa, foi o autor de uma legislação estadual, sancionada em maio de 2012, que garante exames de ecocardiograma a recém-nascidos com síndrome de Down, pelo sistema público de saúde no caso de necessidade de atendimento emergencial o Estado deve assumir o tratamento dessa criança, imediatamente. É a Lei n. 2.561, de 29 de maio de 2012.

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