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Delegacias de polícia deverão registrar boletim de ocorrência mesmo sem internet

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
17/08/2018 - 16:02
Delegacias de polícia deverão registrar boletim de ocorrência mesmo sem internet
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Já está em vigor a determinação de que as ocorrências policiais devem ser registradas mesmo que no momento em que o cidadão procurar uma delegacia e ela não possuir internet. A medida foi assinada pelo secretário de Polícia Civil do Acre, Carlos Flávio Gomes Portela e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 17.

De acordo com a publicação Nas ocasiões em que o sistema estiver inoperante ou a rede mundial de computadores estiver indisponível, por qualquer motivo, ou ainda, no caso das delegacias que não tenham acesso à rede, deverá ser feito o registro de ocorrência no modo off-line.

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Ao ser restabelecido o sistema ou a rede, as ocorrências registradas em modo off-line deverão ser lançadas no SINESP-PPe. A Unidade Policial que efetuar o registro de ocorrência off-line ficará responsável por realizar a migração do mesmo ao sistema SINESP-PPe, pelo modo on-line, no prazo máximo de cinco dias.

“Não obstante o prazo previsto no caput, o boletim de ocorrência, ainda que no modo off-line, deverá ser levado imediatamente ao conhecimento da autoridade policial, para que esta possa tomar todas as providências cabíveis, inclusive, eventual encaminhamento à Unidade Policial detentora da atribuição investigativa”, detalhou a publicação.

Com isso, em nenhuma hipótese as pessoas que procurarem a delegacia para registro deixarão de ser atendidas, aponta a publicação. “Devendo os registros de ocorrência ser efetivados por qualquer meio disponível, inclusive e em última hipótese, no próprio livro de ocorrências, extraindo-se a certidão respectiva”.

Vale ressaltar que é vedado ao agente público atuante na unidade policial orientar as pessoas a procurarem outra unidade para registrar ocorrência, ou a retornar em momento posterior para efetuar o registro, sob pena de responsabilização administrativo-disciplinar em face de tal conduta.

O atendimento para registro de ocorrência será disponibilizado durante 24 horas, devendo a autoridade policial responsável pela unidade adotar as medidas necessárias para assegurar a continuidade desse serviço.

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