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Prazo para requerer voto em trânsito termina nesta quinta-feira

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
23/08/2018 - 15:40
Prazo para requerer voto em trânsito termina nesta quinta-feira
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Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no período das eleições deste ano tem apenas até esta quinta-feira, 23, para habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito. O requerimento serve para o primeiro e segundo turno. Vale lembrar que essa modalidade de votação somente pode ocorrer nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC), para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. Para tanto, basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto no dia da eleição. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão usufruir desse direito.

Ainda de acordo com o TRE/AC, os eleitores que estiverem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas para o cargo de presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da sua unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

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O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.

Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.

O voto em trânsito está previsto na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.554/2017 e no Calendário Eleitoral 2018.

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