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Saiba o que mudou na lei para o processo eleitoral deste ano

Depois da aprovação de duas significativas mudanças na legislação eleitoral, em 2015 e 2017, as eleições deste ano, como já amplamente divulgado, não está sendo como nos anos anteriores. Entre as novidades estão a redução do tempo de campanha, horário eleitoral fracionado, veto a financiamento empresarial de candidato e cerco às ‘fakes news’.

Mais curta e, em tese, mais barata, devido à proibição do financiamento empresarial, o tempo de campanha dos candidatos sofreu uma redução de 90 para apenas 45 dias. Ou seja, nesta data, quatro anos atrás, os candidatos já percorriam todo o Estado há um mês. O grande start para essa e outras mudanças na legislação eleitoral ocorreu com uma decisão do STF que, em 2015, proibiu doações de empresas para candidatos.

O horário gratuito também foi reduzido e pulverizado: 35 dias, dez a menos do que em 2014, e a divulgação será mais fracionada ao longo do dia, com a redução dos blocos e a ampliação das inserções de 30 ou 60 segundos.

As campanhas não poderão custar mais de R$ 70 milhões. Além do fundo eleitoral, fica permitido o autofinanciamento, as doações de pessoas físicas e o uso do Fundo Partidário (verba que partidos recebem mensalmente para manutenção).

Cláusula de barreira – Doze anos após ser vetada pelo STF, a medida será aplicada nas eleições deste ano. Para ter acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de TV nos quatro anos seguintes, um partido político deverá comprovar que representa uma parcela mínima da população, a partir dos votos para a Câmara dos Deputados.

Fake News – O TSE constituiu um comitê formado em parceria com a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar a ocorrência de mentiras do gênero e dar respostas rápidas. Se identificado que o candidato vencedor se beneficiou intencionalmente de fake news, as eleições brasileiras podem até ser anuladas.

 

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