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Carcereiro preso após tentar entrar com celular e munições em presídio é condenado a mais de 4 anos de prisão

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
09/08/2018 - 15:53
Carcereiro preso após tentar entrar com celular e munições em presídio é condenado a mais de 4 anos de prisão
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O agente penitenciário Marivaldo Vitor da Silva, de 46 anos, foi condenado a mais de quatro anos de prisão em regime semiaberto por integrar uma facção criminosa. A sentença da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco foi proferida pelo juiz de direito Raimundo Nonato no último dia 23 de julho e divulgada nesta quarta-feira, 8, pelo Tribunal de Justiçado Acre.

A defesa de Silva informou que ele foi acusado de três crimes: integrar facção criminosa, corrupção passiva e favorecimento real. Porém, foi absolvido na acusação de corrupção e favorecimento, pois não havia indício de que ele recebeu dinheiro para fazer qualquer serviço para uma facção. Além disso, conforme a defesa, não havia prova de que o agente tenha entrado em algum momento com um objeto ilícito dentro do presídio.

A defesa disse ainda que não há no processo nenhum depoimento de outros agentes, presos ou de policiais que efetuaram a prisão e que a decisão é meramente contextual. O processo já está em grau de recurso.

O carcereiro foi preso em flagrante, em 20 de fevereiro desse ano, quando chegava no presídio de Segurança Máxima Antônio Amaro, em Rio Branco. Com ele, a polícia disse que encontrou munições de uso restrito, dinheiro e um celular. Silva negou as acusações.

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Bilhetes de presos

Porém, no carro dele, conforme o TJ-AC, foram encontrados bilhetes em que presos solicitavam a entrega do material apreendido. Em depoimento à polícia após ser preso, o agente penitenciário disse que as cartas foram apreendidas durante uma revista. Porém, a Polícia Civil afirmou que a informação não era verdadeira.

Na sentença, o juiz destacou que ajudar os detentos cria várias consequências à sociedade, pois os integrantes de facções cometem crimes como homicídios, tráfico de drogas, roubo, furto e lavagem de dinheiro.

Além disso, o magistrado destacou que, independente do conteúdo dos bilhetes, o agente tinha o dever legal de resguardar a segurança pública. Mas, se submeteu a trocar as cartas e receber instruções para favorecer o crime.

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