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Correios passam a cobrar despacho postal em encomendas internacionais

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
28/08/2018 - 18:16
Correios passam a cobrar despacho postal em encomendas internacionais
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Todas as encomendas internacionais que chegarem ao Brasil pelos Correios estarão sujeitas à cobrança do despacho postal, no valor de R$ 15. A medida já está valendo desde ontem (27).

Nos últimos anos, o serviço era cobrado apenas para os objetos tributados pela Receita Federal. “Porém, com o aumento das importações, a empresa precisou injetar mais recursos na operação para manter o padrão do serviço”, informou os Correios, em nota.

Segundo a empresa, o valor cobrado, de R$ 15, é quatro vezes menor que a média praticada por outros operadores logísticos para realizar procedimentos similares.

O despacho postal, entretanto, não deve ser confundido com tributo ou frete. De acordo com os Correios, o serviço se refere às atividades de suporte ao tratamento aduaneiro realizadas pelo operador postal, como o recebimento dos objetos e inspeção por raio X, formalização da importação no sistema da Receita Federal (quando for o caso), tratamento de eventuais inconformidades (objetos proibidos, perigosos ou com exigências específicas), recolhimento e repasse dos impostos à Receita Federal (quando houver tributação), disponibilização de informações ao importador para desembaraço da remessa via internet, entre outras.

Os destinatários que estiverem aguardando encomendas do exterior devem acessar o sistema de rastreamento de objetos e realizar o pagamento do despacho postal por meio de boleto ou cartão de crédito. O prazo de entrega do objeto, conforme o serviço contratado no momento da compra, passa a contar a partir da data da confirmação do pagamento.

As informações e orientações sobre os procedimentos de importação estão disponíveis no site dos Correios.

 

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Todas as encomendas internacionais que chegarem ao Brasil pelos Correios estarão sujeitas à cobrança do despacho postal, no valor de R$ 15. A medida já está valendo desde ontem (27).

Nos últimos anos, o serviço era cobrado apenas para os objetos tributados pela Receita Federal. “Porém, com o aumento das importações, a empresa precisou injetar mais recursos na operação para manter o padrão do serviço”, informou os Correios, em nota.

Segundo a empresa, o valor cobrado, de R$ 15, é quatro vezes menor que a média praticada por outros operadores logísticos para realizar procedimentos similares.

O despacho postal, entretanto, não deve ser confundido com tributo ou frete. De acordo com os Correios, o serviço se refere às atividades de suporte ao tratamento aduaneiro realizadas pelo operador postal, como o recebimento dos objetos e inspeção por raio X, formalização da importação no sistema da Receita Federal (quando for o caso), tratamento de eventuais inconformidades (objetos proibidos, perigosos ou com exigências específicas), recolhimento e repasse dos impostos à Receita Federal (quando houver tributação), disponibilização de informações ao importador para desembaraço da remessa via internet, entre outras.

Os destinatários que estiverem aguardando encomendas do exterior devem acessar o sistema de rastreamento de objetos e realizar o pagamento do despacho postal por meio de boleto ou cartão de crédito. O prazo de entrega do objeto, conforme o serviço contratado no momento da compra, passa a contar a partir da data da confirmação do pagamento.

As informações e orientações sobre os procedimentos de importação estão disponíveis no site dos Correios.

 

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Nos últimos anos, o serviço era cobrado apenas para os objetos tributados pela Receita Federal. “Porém, com o aumento das importações, a empresa precisou injetar mais recursos na operação para manter o padrão do serviço”, informou os Correios, em nota.

Segundo a empresa, o valor cobrado, de R$ 15, é quatro vezes menor que a média praticada por outros operadores logísticos para realizar procedimentos similares.

O despacho postal, entretanto, não deve ser confundido com tributo ou frete. De acordo com os Correios, o serviço se refere às atividades de suporte ao tratamento aduaneiro realizadas pelo operador postal, como o recebimento dos objetos e inspeção por raio X, formalização da importação no sistema da Receita Federal (quando for o caso), tratamento de eventuais inconformidades (objetos proibidos, perigosos ou com exigências específicas), recolhimento e repasse dos impostos à Receita Federal (quando houver tributação), disponibilização de informações ao importador para desembaraço da remessa via internet, entre outras.

Os destinatários que estiverem aguardando encomendas do exterior devem acessar o sistema de rastreamento de objetos e realizar o pagamento do despacho postal por meio de boleto ou cartão de crédito. O prazo de entrega do objeto, conforme o serviço contratado no momento da compra, passa a contar a partir da data da confirmação do pagamento.

As informações e orientações sobre os procedimentos de importação estão disponíveis no site dos Correios.

 

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Nos últimos anos, o serviço era cobrado apenas para os objetos tributados pela Receita Federal. “Porém, com o aumento das importações, a empresa precisou injetar mais recursos na operação para manter o padrão do serviço”, informou os Correios, em nota.

Segundo a empresa, o valor cobrado, de R$ 15, é quatro vezes menor que a média praticada por outros operadores logísticos para realizar procedimentos similares.

O despacho postal, entretanto, não deve ser confundido com tributo ou frete. De acordo com os Correios, o serviço se refere às atividades de suporte ao tratamento aduaneiro realizadas pelo operador postal, como o recebimento dos objetos e inspeção por raio X, formalização da importação no sistema da Receita Federal (quando for o caso), tratamento de eventuais inconformidades (objetos proibidos, perigosos ou com exigências específicas), recolhimento e repasse dos impostos à Receita Federal (quando houver tributação), disponibilização de informações ao importador para desembaraço da remessa via internet, entre outras.

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