Um homem acusado de invadir uma escola e matar com disparo de arma de fogo um estudante de 15 anos será julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Sena Madureira nesta sexta-feira, 3, a partir das 8h30. Está prevista a oitiva de sete testemunhas de acusação, além das testemunhas da defesa.
O crime aconteceu em maio de 2017, na escola Raimundo Hermínio de Melo, em Sena Madureira. Conforme os autos do Processo n°0001454-85.201.8.01.0011, o acusado junto com um adolescente teria cometido o crime em função de supor que a vítima pertencia à facção rival. O adolescente apontado como partícipe foi sentenciado em julho de 2017, a cumprir medida socioeducativa de internação.
Sentença de pronúncia
Ao analisar o pedido de pronúncia feito pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o juiz de Direito Fábio Alexandre, titular da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, verificou haver indícios para pronunciar o acusado ao julgamento pelo Júri Popular.
O réu será julgado pelos crimes de homicídio qualificado, integrar facção criminosa e corrupção de menor, expressos nos artigos artigo 121, §2°, I (motivo torpe), III (perigo comum) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), do Código Penal (CP), art.2°, §§2° e 3°, da Lei 12.850/13 e art. 244-B, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na forma do art.69, caput, do CP.
Quanto às qualificadoras do crime, o magistrado observou que houve emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, motivo torpe e perigo comum, pois “o crime em exame ocorreu dentro de sala de aula, onde se encontravam alunos, professores e coordenadores, gerando perigo de atingir quaisquer deles”.