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MPAC proíbe comercialização de vasilhames de água mineral com prazo de validade vencido

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
28/08/2018 - 18:03
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Acerca da comercialização de água mineral em vasilhames com prazo de validade vencido, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) estabeleceu medidas que devem ser cumpridas por parte das empresas fornecedoras do produto a partir de terça-feira, 28. As providências a serem tomadas estão previstas em um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado pelos proprietários das empresas na capital.

Um dos principais compromissos firmados é que os fornecedores, em respeito à legislação vigente, estão proibidos de envasar água mineral em galões com prazo de validade vencido.

Devem, ainda, receber os vasilhames vencidos e vazios dos consumidores, substituí-los e não colocarem de volta no mercado. Para isso, os consumidores devem efetuar a troca nos distribuidores de água mineral na capital no prazo de 30 dias, ou seja, até o dia 27 de setembro.

A intenção é assegurar o cumprimento das normas legais e garantir a saúde dos consumidores, no que tange ao envasamento, à distribuição, ao transporte e ao armazenamento de água mineral.

As empresas têm o prazo de 180 dias (seis meses) para assegurar que os veículos de transporte de água envasada estejam limpos, sem odores indesejáveis e livres de vetores e pragas urbanas. Os veículos devem estar protegidos por cima e por baixo e possuir, também, cobertura e proteção lateral limpas, impermeáveis e íntegras.

“A partir de agora, não será mais permitido o transporte de água mineral junto com outras cargas que comprometam a sua qualidade higiênico-sanitária”, explica a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Alessandra Marques.

Ainda segundo ela, a responsabilidade pelo transporte irregular de água envasada feito pelos distribuidores, que será fiscalizada e punida, será averiguada em relação aos distribuidores apenas, sem que por esse transporte as empresas fornecedoras sejam punidas.

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Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, as empresas fornecedoras de água mineral estão sujeitas ao pagamento de multa de R$ 5 mil para cada descumprimento comprovado.

O MPAC fiscalizará a execução do presente acordo, tomando as providências cabíveis, sempre que necessário, ajuizando, inclusive, medidas pertinentes, sem prejuízo da tomada de providência no âmbito criminal.

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