O Facebook Serviços Online do Brasil, por meio dos operadores da empresa americana, excluiu um vídeo que maculava a imagem do deputado Ney Amorim na página do ‘Movimento Brasil Livre – Acre’. A decisão é do desembargador Samoel Evangelista, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre, o TRE/AC, emitida na última terça-feira, 18.
A assessoria jurídica de Ney Amorim entrou com um pedido de liminar para determinar que a empresa retirasse postagem ofensiva contra o candidato ao Senado da República, fazendo ligações mentirosas de seu nome com supostos esquemas de corrupção na Assembleia Legislativa do Acre.
Em sua decisão, o desembargador Samoel Evangelista afirma que “trata-se de conteúdo ofensivo ao requerente, sendo bastante razoável inferir que a insinuação ali contida, agrida, ainda que subliminarmente, o candidato nela mencionado”.
Evangelista entende que “os limites da garantia da livre manifestação de pensamento estão contidos na Constituição Federal, que dentre outros veda o anonimato (artigo 5º, IV), protege a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito de indenização pelo dano material e moral decorrente de sua violação (artigo 5º, X) e garante o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral e à imagem (artigo 5º, V)”.
Se o Facebook tivesse descumprindo a decisão de Samoel Evangelista, a pena de multa diária determinada pelo TRE/AC era de R$ 1 mil por dia.