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Regra que proíbe a prisão de candidatos às eleições já está valendo

Nenhum dos candidatos às eleições de sete de outubro pode ser preso. A medida já está valendo desde ontem, 22, de acordo com uma regra determinada pelo artigo 236 do Código Eleitoral. A única exceção é para caso de flagrante delito.

O objetivo, segundo o Código Eleitoral, é preservar a disputa e a igualdade na competição, garantindo a legitimidade do pleito.

“Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição”, afirma o artigo do Código Eleitoral.

Outra regra é a de que cinco dias antes da eleição será proibida a prisão de qualquer eleitor, também com exceção dos casos de flagrante delito. A proibição permanece até 24 horas após o pleito, o que garante o número de eleitores em cada região.

MP faz recomendação sobre derrame de santinhos

O Ministério Público do Acre (MP/AC) expediu uma recomendação para conscientizar partidos políticos e coligações para que evitem derrame de materiais de campanha nas ruas de Rio Branco. A recomendação eleitoral foi publicada na quinta-feira, 20, no Diário Oficial do órgão.

Conforme a publicação, o derrame de santinhos e folders em locais de votação, calçadas e via públicas, deve ser evitado “totalmente”. A recomendação vale para a véspera e para o dia da eleição, tanto no primeiro turno, que ocorre no dia 7 de outubro, como em eventual segundo turno, no dia 28 de outubro.

Em caso de descumprimento da recomendação, os partidos políticos ou coligações devem sofrer as devidas sanções, afirma o documento do MP/AC.

 

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