O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC) divulgou, na quarta-feira, 5, que os partidos com diretórios regionais e municipais e os candidatos às Eleições 2018 devem encaminhar a prestação de contas parcial à Justiça Eleitoral no período de 9 a 13 de setembro.
Todo o processo deve ser feito na internet pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitoral. Conforme a coordenadoria do TRE/AC, o partido ou candidato que não enviar a documentação exigida ou apresentar dados que não correspondam com a movimentação de recursos pode ser penalizado e ter as contas desaprovadas.
Caso isso aconteça, os partidos podem ter a anotação, tipo de registro, suspensa o que pode até mesmo impedir a entidade de exercer qualquer ação perante a Justiça Eleitoral.
Prestação de contas – O TRE/AC criou uma página com uma lista e orientações aos candidatos e partidos sobre a prestação de contas.
Entre os itens que devem ser informados estão contas bancárias de diretórios nacionais e partidos, financiamento coletivo, gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União em 2018 e nota fiscal eletrônica e informações de permissionários.