Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

No Acre, comunicado de venda de veículo poderá ser feito no cartório

No Acre, comunicado de venda de veículo poderá ser feito no cartório

Um novo sistema possibilita a comunicação eletrônica da venda de automóveis pelos cartórios. Antes, a documentação autenticada precisava ser levada pessoalmente ao Detran/AC.

O piloto do sistema está funcionando há 30 dias no 1º Tabelionato de Notas de Rio Branco, mas deve ser implantado em todos os municípios acreanos em breve. O valor do comunicado no cartório será de R$ 59,10.

Vale lembrar que o serviço continuará sendo oferecido gratuitamente no Detran/AC. Porém, o novo comprador poderá fazer a transferência quando quiser, o que pode gerar multas ao antigo proprietário.

Segundo a diretora do órgão, Shirley Torres, a ideia é evitar problemas para o vendedor do veículo, já que a responsabilidade de transferência da documentação e vistoria é do comprador.

“A partir do momento que você sai do cartório, não tem mais nenhuma responsabilidade sobre esse veículo. Quem vendeu para de ter tantos problemas. Hoje, a menor multa custa R$ 85. Se a pessoa que está comprando o veículo cometer uma infração e for multado, mas não tiver transferido a documentação para o nome dele, a multa vai para o antigo dono”, explica.

O tabelião do 1º Tabelionato, Fabrício dos Santos, esclarece que, ao comunicar a venda do veículo, a pessoa vai se isentar de possíveis infrações civis e penais, além de multas de trânsito. É importante destacar que o serviço é opcional.

“A comunicação é feita apenas uma vez, mas toda a parte técnica ainda precisa ser feita pelo novo comprador no Detran.”

A iniciativa vai beneficiar principalmente moradores do interior do estado, em locais em que não há representação do Detran, como explica a corregedora-geral da Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Waldirene Cordeiro. “Todos os cartórios do interior poderão realizar o serviço”.

Legislação

O Comunicado de Venda de Veículo em cartório foi autorizado em março de 2014 por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), passou por um período de testes e agora é divulgado pelo Detran. A troca de dados do Renavam é possível graças a uma parceria entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e a Federação Nacional dos Notários e Registradores (Febranor).

A obrigação de comunicar a venda do veículo em até 30 dias é do vendedor e está prevista no Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso isso não aconteça, o proprietário estará sujeito a ser solidário às penalidades impostas pela lei.

Sair da versão mobile