Seguindo o que determina o Código Eleitoral, no artigo 236, nenhum eleitor, a partir desta terça-feira, 2, poderá ser preso até o dia da votação, exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. O Código Eleitoral veda prisões desde cinco dias antes e até 48h depois do encerramento da eleição.
No caso da ocorrência de segundo turno, previsto para o dia 28 de outubro, a nova proibição de prisão para eleitores se inicia no dia 23 de outubro e se encerra às 17 horas do dia 30 de outubro.
Ainda conforme a lei, membros das mesas e fiscais de partido não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante delito. Os candidatos a cargos políticos não podem ser presos desde o último dia 22 de setembro – 15 dias antes da eleição.
A regra sobre prisões tem como objetivo a garantia do exercício do direito do voto pelo maior número possível de pessoas “sem ameaças ou pressões indevidas”. O intuito da medida seria, ainda, garantir o equilíbrio da disputa eleitoral, prevenindo que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato.
Calendário Eleitoral
De acordo com o calendário eleitoral, nesta terça-feira, 2, será o último dia também para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect, instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.
A verificação acontece por meio de solicitação oficial de partidos políticos e de coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público e de pessoas autorizadas.
Além disso, é também o último dia para tribunais regionais eleitorais divulgarem, na internet, os pontos de transmissão de dados – que funcionarão em locais distintos do funcionamento da junta eleitoral.