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Eleitores que não votaram e não justificaram no 1º turno podem votar normalmente no 2º turno

A disputa ao Governo do Estado foi decidida em primeiro turno, com a vitória de Gladson Cameli (PP), com 53,71% dos votos válidos. Ainda assim, o eleitor deverá retornar às urnas no dia 28 de outubro, em segundo turno, para escolher o novo presidente do Brasil.

Cerca de 147 milhões de eleitores são esperados para comparecer às urnas em todo o país. No Acre, 547.580 estão aptos a votar neste segundo turno.

Ainda que o eleitor tenha faltado a votação do primeiro turno, desde que tenha uma situação eleitoral regular, ou seja, que o título de eleitor não esteja cancelado ou suspenso, deverá depositar o voto na urna neste segundo turno.

Eleitor que não votou tem 60 dias para justificar ausência

Mesmo com a chance de votar, sem ter ido às urnas no primeiro turno, para ficar com a situação eleitoral em dia, é necessário justificar a ausência. É possível fazer isso indo em um cartório eleitoral, levando documento de identificação com voto, ou pela internet, por meio do Sistema Justifica.

Há também a possibilidade de enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral. O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno da votação.

Além do formulário, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito.

Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência utilizando o “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.

O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão do juiz eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral.

Multa – Para regularizar sua situação eleitoral, o cidadão terá de pagar uma multa R$ 3,61 por votação não comparecida.

O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

A não justificativa também pode impedir que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.

Eleitores no exterior – No caso dos brasileiros que estavam no exterior no dia da votação, eles também deverão encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.

 

Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, o eleitor deverá encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente ou ainda entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.

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