De acordo com uma portaria do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), a Lei Seca em Rio Branco, Bujari e Porto Acre entra em vigor às 18h de sábado, 6, véspera do 1º turno das Eleições 2018. O documento foi assinado pelos juízes da 1ª e 9ª Zona.
Com a portaria, fica proibida a venda e o consumo de bebida alcoólica em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público, entre às 18h de sábado, 6, e 23h59 de domingo, 7.
O descumprimento da determinação poderá caracterizar o crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. A pena pode variar entre detenção de três meses a um ano e/ou pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Ainda segundo o órgão, nos demais municípios acreanos as portarias serão expedidas pelos juízes das respectivas zonas eleitorais.
Criado em 1960, a princípio o Código Eleitoral proibia o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em todo o território nacional. Com o tempo, a restrição foi flexibilizada e hoje as secretarias de segurança e tribunais eleitorais são responsáveis por determinar a aplicação da lei.
Queda no faturamento
Na capital, a proibição representa queda no faturamento principalmente em bares e distribuidoras já que durante o final de semana a venda de bebidas alcoólicas é maior, segundo os empresários.
O sócio-proprietário de um bar, Carlos Jesiel, explica que o estabelecimento abre as quartas, sábados e domingo. Por isso, para evitar o prejuízo total, o empresário alugou o espaço para a realização de um evento privado.
Porém, apesar do aluguel, a queda no lucro durante este final de semana é de aproximadamente 50%. “O valor do aluguel não representa nem 10% do faturamento de um dia normal”, afirmou.