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Acre está na lista suja de trabalho escravo

FOTO/ ACERVO PF AC

Quatro fazendas no Acre estão na lista suja de trabalho escravo divulgada pelo Ministério do Trabalho. O documento é composto por 209 empresas que foram denunciadas pela prática do crime. De acordo com o documento, entre 2005 e este ano, 2.879 funcionários foram submetidos por seus empregadores a exercer atividades laborativas sob condições degradantes e desumanas.

A lista divulgada reúne processos administrativos encerrados, ou seja, quando o empregador já foi ouvido e teve direito a se defender das acusações em duas instâncias administrativas.

A nova lista traz tanto empregadores do espaço urbano como da zona rural. Vale ressaltar que o Governo Federal já identifica como características comuns às vítimas a baixa escolaridade e o fato de estarem inseridas em bolsões de pobreza.

O chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), Maurício Krepsky Fagundes, destaca que a lista traz 50 nomes que não figuravam no cadastro anterior.

A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.

Ainda de acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.

Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.

Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar determinada quantia de dinheiro.

Pesquisa da Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicada no ano passado, elaborada em conjunto com a Fundação WalkFree, revela que, no mundo todo, cerca de 25 milhões de pessoas foram vítimas de trabalhos forçados, em 2016.

 

Denúncias – O Ministério do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima. (Com informações Agência Brasil)

A Gazeta do Acre: