O eleitor que não votou nem justificou sua ausência no primeiro turno das eleições, no último dia 7, deve apresentar justificativa à Justiça Eleitoral, sob pena de ficar com pendência de quitação eleitoral.
A boa notícia é que o eleitor acreano já pode apresentar sua justificativa pela internet, por meio do sistema Justifica (https://justifica.tse.jus.br), ferramenta on-line desenvolvida pelo Tribunal Regional de Santa Catarina e disponibilizada a todos os regionais, conferindo comodidade ao eleitor que se encontrava ausente do seu domicílio ou impedido de comparecer às urnas para justificar no dia da votação.
Por meio desse sistema, eleitores de todo o Brasil e do exterior podem fazer a justificativa eleitoral, que deve ser apresentada no prazo de até 60 dias, contados da realização de cada turno da eleição, ou ainda, no caso de eleitor no exterior, em até 30 dias, a partir do retorno ao país.
Ao acessar o Sistema Justifica no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do TRE/AC (http://www.tre-ac.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral), o eleitor deve preencher seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. A justificativa será então encaminhada à zona eleitoral a que pertencer o eleitor para exame pelo juiz competente. Concluído o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento da justificativa. O acolhimento das alegações apresentadas ficará a critério do juiz eleitoral e o eleitor será notificado da decisão. Caso a justificativa seja acolhida, será feito o registro no histórico do cadastro eleitoral, isentando o eleitor de pendência e geração de multa.
Os prazos para apresentar justificativa para quem não compareceu e nem justificou no primeiro turno se encerra em 6 de dezembro de 2018. Quem não comparecer no segundo turno tem até o dia 27 de dezembro de 2018 para apresentar a justificativa.