Os juízes eleitorais expediram portarias que dispõem sobre a venda e o consumo, em via pública, de bebidas alcoólicas nos municípios acreanos no segundo turno.
As portarias levam em consideração que no dia das eleições pessoas sob o efeito de substância alcoólica nas proximidades dos locais de votação tumultuam o ambiente e os trabalhos da Justiça Eleitoral. Os infratores serão punidos na forma da legislação cabível.
Cada zona eleitoral ficou responsável pela definição do período de proibição, motivo pelo qual os horários são diferentes em alguns municípios. Apenas as 1ª e 9ª Zonas Eleitorais expediram portaria conjunta, pois ambas estão sediadas na Capital. Confira:
– Rio Branco, Porto Acre e Bujari (1ª e 9ª Zonas): 18h do dia 27 às 18h do dia 28.
– Xapuri e Capixaba (2ª Zona): 0h às 18h do dia 28.
– Sena Madureira e Santa Rosa (3ª Zona): 18h do dia 27 às 18h do dia 28.
– Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Rodrigues Alves (4ª Zona): 23h59 do dia 27 às 19h do dia 28.
– Tarauacá e Jordão (5ª Zona): 20h do dia 27 às 19h do dia 28.
– Brasileia, Epitaciolândia e Assis Brasil (6ª Zona): 22h do dia 27 às 22h do dia 28.
– Feijó (7ª Zona): 22h do dia 27 às 20h do dia 28.
– Senador Guiomard, Acrelândia e Plácido de Castro (8ª Zona): 18h do dia 27 às 21h do dia 28.