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STF revoga liminar que concedia ao vereador Juruna responder processos em liberdade

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
07/11/2018 - 09:34
STF revoga liminar que concedia ao vereador Juruna responder processos em liberdade
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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou no dia 30 de outubro, a liminar no Habeas Corpus concedido pelo ministro Marcos Aurélio de Mello, em maio do ano passado, ao vereador José Carlos dos Santos Lima, mais conhecido como Juruna.  Ele foi condenado a mais de nove anos de prisão pelos crimes de tráfico de influência e corrupção ativa. Com a suspensão da liminar, ele pode ter sua prisão decretada a qualquer momento.

“A Turma, por unanimidade, não acolheu o pleito do impetrante no sentido de não apreciar-se a impetração e, por maioria, não conheceu da ordem e revogou a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Ministro Luís Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 30.10.2018”, diz trecho da certidão de julgamento.

De acordo com o advogado de defesa do vereador, Valdir Perazzo, já existe no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) um recurso especial da defesa. Frisou, também, que o próprio Ministério Público Federal (MPF) pediu que o julgamento do parlamentar fosse anulado, sob a alegação de que as teses da defesa não foram examinadas.

Perazzo pontuou, ainda, que a defesa entrou “com uma medida de urgência pedindo que seja dado efeito suspensivo ao recurso especial para que não haja execução imediata da pena”.

Juruna não compareceu à sessão de ontem, 6, na Câmara Municipal de Rio Branco. Segundo o chefe de gabinete dele, Agnaldo Oliveira, a ausência do vereador ocorreu devido a um problema de saúde na família.

O parlamentar também não participou da audiência pública realizada na segunda-feira, 5, na Câmara, para tratar sobre as possíveis alterações no Plano Plurianual da Prefeitura de Rio Branco.

Entenda o caso

Juruna é acusado pelos crimes de peculato, tráfico de influência, corrupção ativa, falsificação de documento público e falsidade ideológica, segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC). No entanto, o órgão informou que no processo foram julgados apenas crimes de tráfico de influência e corrupção ativa.

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Pesa contra o vereador a acusação, dentre outras coisas, de supostamente ter recebido propina para ajudar em vendas ilegais de lotes do complexo de camelos da Capital. Ao lado da funcionária da prefeitura, Maria do Socorro de Albuquerque, o agora vereador, que é presidente do sindicato da categoria, supostamente chegava a cobrar R$ 400 de cada um dos que tinham interesse em comprar pontos comerciais naquela região.

No processo testemunhas confirmam o pagamento de propina para Juruna e atestam, ainda, que “Socorrinha”, como era chamada a servidora pública, tinha pleno conhecimento do esquema fraudulento. Ele teria recebido R$ 1 mil para trocar os nomes dos donos dos boxes, num processo de venda.

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