O prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º salário termina nesta sexta-feira, 30. A segunda parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro. Os aposentados e pensionistas recebem a segunda parcela até 7 de dezembro, junto com a folha mensal de pagamento do mês de novembro.
Mas vale lembrar que é sobre a segunda parcela que pode incidir o Imposto de Renda. O pagamento do 13º salário deverá injetar R$ 211,2 bilhões na economia brasileira até dezembro deste ano, segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A quantia equivale a cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.
Este ano, o tão esperado e desejado 13º salário chega e já tem destino final: o pagamento de dívidas, desde o IPVA, parcela do cartão de crédito à prestação da casa própria.
Esse é o caso da funcionária pública, Maria Lídia Silva. “Estou com alguns débitos, mas prefiro pagar à vista para conseguir desconto. É aí que o 13° entra. O natal vai ser bem simples. Mas, com as contas pagas”, comentou ela.
Caso não seja esse o seu caso, é importante que guarde boa parte dele, para começar a formar reserva financeira e realizar mais sonhos, de agora em diante. Mas a decisão final deve ser tomada de maneira fria e calculista pelo trabalhador, avaliam os especialistas.
O primeiro passo é fazer um diagnóstico financeiro, ou seja, anotar todos os gastos ao longo de um mês, dividindo em categorias (alimentação, combustível, vestuário, etc.). Dessa forma, verá exatamente com o que está gastando cada centavo do dinheiro e onde está havendo excessos, para diminuí-los ou até cortá-los, se for o caso.
Dinheiro extra não deve ser utilizado para quitar dívidas e nem fazer novas compras, mas sim para ser poupado para a realização dos sonhos, afinal, o correto é não depender de valores extras para pagar as contas, mas sim utilizar o orçamento que já possui.
Quem tem direito
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
O 13º salário tem natureza de gratificação natalina e está previsto na Lei 4.749/1965. Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.