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Por conta de liminar da Justiça do Trabalho, motoristas de ônibus da capital adiam paralisação

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
30/11/2018 - 16:31
Por conta de liminar da Justiça do Trabalho, motoristas de ônibus da capital adiam paralisação
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A paralisação que iria ocorrer nesta quinta-feira, 29, por parte dos trabalhadores do transporte coletivo de Rio Branco foi adiada. O motivo foi uma liminar assinada pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Shikou Sadahiro, que fixou multa diária no valor de R$ 50 mil caso o Sindicato dos Motoristas descumpra a determinação.

De acordo com a determinação judicial, os trabalhadores descumpriram o artigo 13 da Lei 7.783/89. A ação foi ajuizada pelo Sindicato das Empresas do Transporte Coletivo, Sindcol alegando que o Sindicato dos Motoristas não informou sobre a paralisação dentro do prazo previsto, que é de 72 horas de antecedência.

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Os trabalhadores alegam as empresas estão atrasando salários e deixando de cumprir acordos com a categoria. Sobre o assunto, nem a Prefeitura de Rio Branco, nem a Superintendência de Transportes e Trânsito (RBtrans) comentaram.

O presidente do sindicato da categoria, Francisco Leite Marinho, afirmou que a liminar foi obedecida pela categoria. “Estávamos preparados para fazer a paralisação hoje, mas como saiu a liminar, tivemos que segurar e agora vamos sentar com a assessoria jurídica, mas com tudo baseado dentro da lei”, explica.

Por isso, uma nova data deve ser informada à população, empresas e Judiciário. A paralisação ocorreria entre 9h e 11h.

Segundo a assessoria jurídica do Sindicato, a Justiça assegurou o direito a paralisação de 10% em horário de pico e 20% no horário que não seja de pico. Para isso, o sindicato deve elaborar uma escala informando quais ônibus, quais horários e quais trabalhadores estariam aderindo ao movimento grevista.

Atualmente, as empresas que mantém contrato com a prefeitura são a Via Verde Transportes, Auto Viação Floresta e a São Judas Tadeu. Antes eram quatro, contando com a empresa São Roque, que teve o contrato cancelado pelo Município.

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