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Major Rocha apresenta projeto de lei para reduzir consumo de substâncias prejudiciais à saúde

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
30/11/2018 - 16:48
Major Rocha apresenta projeto de lei para reduzir consumo de substâncias prejudiciais à saúde
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O deputado federal major Rocha (PSDB)  apresentou projeto de lei (11.055/18) nesta semana que visa determinar a rotulagem frontal de alimentos com altos índices desses componentes.

“O aumento de casos de hipertensão, diabetes, câncer e doenças cardiovasculares ligadas ao sobrepeso é preocupante”, afirma Rocha.

O Ministério da Saúde indica que, até 2024, surgirão mais de 29 mil casos de câncer relacionados ao sobrepeso. Em 2016, a obesidade já afetava 18,9% dos brasileiros.

O Brasil assinou acordo para a redução de 144 mil toneladas de açúcar de alimentos industrializados no país até 2022. Mais de 1 mil produtos terão que ser alterados com a medida. Apesar de a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendar o consumo de até 50g de açúcar por dia, o brasileiro já chega a 80g.

O projeto apresentado por Rocha determina que as embalagens dos alimentos exibam rotulagem na área frontal sempre que se tenha agregado sódio, açúcares, gorduras ou gorduras saturadas em valores acima dos estabelecidos pelo órgão regulador do Ministério da Saúde. A medida inclui as bebidas, aditivos alimentares e ingredientes destinados aos serviços de alimentação.

O deputado participou de debate no Parlamento do Mercosul (Parlasul) com especialistas de diversos órgãos da ONU que falaram sobre a importância de inserir informações claras nas embalagens dos alimentos. O padrão proposto é similar ao já usado por países como Chile e Uruguai.

“A rotulagem vai colaborar no combate às consequências do consumo excessivo, levando informação ao consumidor na gôndola do supermercado”, explicou Rocha.

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O Poder Executivo ficará encarregado de definir as características do rótulo frontal para garantir que o consumidor tenha acesso à informação. As embalagens com rótulo frontal não poderão incluir elementos que induzam ao engano ou compra do produto, como brindes e concursos.

A proposta não se aplica a alimentos de uso medicinal, produtos destinados à dieta de controle de peso, suplementos, adoçantes de mesa e fórmulas para lactantes e crianças até 3 anos.

 

 

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