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Políticas públicas para idosos!

É evidente, para quem se informa sobre o assunto, que o Brasil investe pouquíssimo em políticas públicas. Políticas públicas, em outras palavras, são: ações e programas desenvolvidos pelo Estado para garantir e colocar em prática, direitos que são previstos na Constituição Federal e em outras leis, como: saúde, trabalho, lazer, assistência social, meio ambiente, moradia, transporte, etc. Esses programas, independente de quem cria e executa, visam o bem estar da população. Nesse caso, se insere os cidadãos da “terceira idade”, pois de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o número de idosos no Brasil mais que dobrou entre os censos de 2000 e 2010, passando de 15,5 milhões para 23,5 milhões, alta de 9% para 12,1% da população brasileira. Segundo, ainda, projeções do IBGE, até 2020, logo ali, a população de idosos, no País, chegará a 32 milhões, cerca de 15% da população total; o que fará do Brasil o detentor  da 6ª maior população de idosos do mundo. Assim, com o aumento da expectativa de vida e a diminuição da taxa de fecundidade, o País envelhece rapidamente e fica carente, dizem expertises no assunto, de melhores programas e ações nos campos mencionados acima. Tornando o planejamento das políticas públicas, por quem de direito, um grande desafio.

Vejo com otimismo o fazer valer na prática o que dispõe o Estatuto do Idoso, entre outras “conquistas”: vagas especiais de estacionamento; caixa preferência; trafegar assentado em coletivos urbanos e; outras prioridades. Isso é bom para o idoso, uma vez que,  já dizia o velho Sócrates ( 399 a.C): “Antes uma lei fraca do que nenhuma lei!”

“Segundo projeções do IBGE, até 2020, logo ali, a população de idosos, no Brasil, chegará a 32 milhões”

É um avanço considerável, principalmente, porque num passado bem recente, falar de idosos era falar daqueles que ilusoriamente, iam se retirando da atividade econômica buscando se aposenta e deixar de trabalhar. A maior parte de idosos não conseguia acumular economias necessárias para a velhice. Não produziam e  não consumiam de acordo com as expectativas, salvo no mercado farmacêutico; não interessavam ao sistema econômico vigente.  Idosos que por possuírem magra aposentadoria, insuficiente para se manterem independentes, acabavam indo morar com os filhos e noras ou genros, muitas vezes criando sérios conflitos, terminavam sendo encaminhados para os asilos onde quase sempre caiam em profundas crises de depressão.

 Entretanto, as necessidades desta população são muito mais amplas. Assim, torna-se necessário uma tomada de consciência da própria população da terceira idade. O idoso deve procurar se inteirar dos seus direitos e discuti-los, sem brigas ou contendas. Para tanto, deve começar pela leitura detida do Estatuto do Idoso. É de suma importância, para pessoas legalmente idosas, a leitura deste Estatuto; porquanto, a maioria dos idosos e da população em geral desconhece, até por descuido, os direitos, muitas vezes negados, aos que dignamente, ou heroicamente, por desígnio divino adentraram a “terceira idade”.

A minha “ficha”, diriam os mais jovens, sobre a importância do assunto, caiu faz tempo, uma vez que estou entre os que já inauguraram a velhice. Não estou velho, mas diante da lei sou idoso e, como tal, devo saber, além dos meus deveres, também dos meus direitos.

Francisco Assis dos Santos é humanista.

E-mail:assisprof@yahoo.com.br

Fabiano Azevedo: