O governador Tião Viana sancionou na quinta-feira, 27, a Lei 3.465/18, que trata sobre a extinção de crédito tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).
A nova lei prevê a extinção, de ofício, por parte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), dos tributos acima mencionados e prescritos após cinco anos. Cada órgão terá a responsabilidade de identificar quais processos estão na respectiva Casa e, posteriormente, emitir o parecer.
Ainda de acordo com a lei, toda dívida acima de R$ 6 mil deverá ser executada pela Procuradoria-Geral do Estado, sendo as inferiores a esse valor, apenas protestadas.
Atualmente, os valores são cobrados por meio de processo administrativo fiscal, aberto pela Sefaz, onde é apurado o valor do débito e, caso não seja pago pelo contribuinte, a dívida é encaminhada à PGE, onde dentro de um prazo de 180 dias ocorre a inscrição do passivo, bem como a cobrança.
Por nunca ter sido objeto de processo administrativo fiscal pela PGE, atualmente, não existem execuções cobrando os débitos relacionados ao IPVA.