A visita dos acadêmicos de Direito (2º NB) da Faculdade da Amazônia Ocidental (Faao), ao Complexo Penitenciário Francisco d’Oliveira Conde, em novembro passado, foi uma proposta pelo Prof. Msc. Marcos Paulo Pereira Gomes, sendo uma experiência que decerto, reorganizou impressões e conceitos de muitos acadêmicos.
Sabemos que a prisão é um “castigo” imposto pelo Estado ao condenado pela prática de infração penal, para que este possa se reabilitar visando restabelecer a ordem jurídica violada. Conforme lição do doutrinador Fernando Capez, “prisão é a privação de liberdade de locomoção determinada por ordem escrita da autoridade competente ou em caso de flagrante delito”.
No entanto, a entrada no Complexo Penitenciário, que a priori, parecia a travessia de uma fronteira entre o “bem” e o “mal”, mostrou que os dispositivos de segurança (detectores de metal, body cabe, Raio X), existem e funcionam, apesar dos recorrentes registros de entrada de materiais “proibidos”.
Sob escolta de grupo tático, a turma adentrou ao complexo penitenciário, que acomoda aproximadamente, 3.800 (três mil e oitocentos presos), distribuídos em 17 pavilhões, 3 destes, recém construídos, obedecendo padrões de segurança inovadores e aguardando inauguração.
Fatos impactantes foram surgindo, a medida que os questionamentos eram feitos durante a visita. Alguns foram destacados: quanto à seleção de presos pertencentes a organizações criminosas. Cabe a autodeclaração para ser encaminhado ao pavilhão dos seus pares.
Quanto ao atendimento de assistência social, foram relatados: são 11 (onze), profissionais para atendimento de todas as demandas. Segundo o depoimento da Assistente Social, que recebeu a turma, apesar do grande esforço para satisfazer as demandas recebidas, procuram selecionar os casos prioritários como o atendimento aos que não possuem assistência familiar e os que possuem sentença vencida. Lembrando ainda, que o número de profissionais são insuficientes para toda a população carcerária.
Do atendimento psicológico, apenas um psicólogo presta serviço naquela unidade, o que leva a crer que tal assistência possui eficácia impossível.
Já dos Projetos Educacionais e profissionais, nos foi informado que, devido aos motins ocorridos este ano, não houve oferta de cursos como em anos anteriores. Porém, para reeducandos do regime fechado, e no momento, estão sendo ministrado um curso profissionalizante, de refrigeração e manutenção de ar condicionados.
Cumpre lembrar, ainda, que os termos socialização e ressocialização derivam de social e estes, não obstante, remetem a ambiente e relações vivenciadas por oportunidades ou a falta delas.
Sendo necessária a transformação do radical aos derivados, ou vice-versa, atividades profissionalizantes, qualificação profissional e ensino, através de cooperação técnica com outras instituições estatais ou privadas, que poderiam ser um viés alternativo para tal objetivo.
Quanto às atividades de produção interna, referência específica para o trabalho remunerado com remissão de pena, foi apresentada a cozinha industrial, administrada por empresa terceirizada, que tem em seu quadro efetivo, 15 funcionários, e admite como quadro complementar, 50 (cinquenta) presos, que são selecionados pela coordenação do setor a partir da avaliação dos seguintes critérios: Jurídico (ter cumprido três anos de reclusão) e Administrativo (bom comportamento) e não ser participante de organização criminosa.
Segundo depoimento do administrador da referida empresa, muitos reeducandos, ao saírem da prisão continuam atuando no setor gastronômico e alguns até abriram seu próprio negócio.
Também, são desenvolvidas outras atividades produtivas para redução de pena, como: horticultura com 10 estufas, que apesar de não gerar produção para suprimento interno, é auto sustentável, visto que a venda dos produtos é revertida para a compra de insumos e promove ocupação aos selecionados; Marcenaria: a instituição recebe madeiras apreendidas do Ibama/Imac e que são produzidos móveis para as instituições solicitantes, a custo zero. O excedente produzido é vendido externamente, garantindo a manutenção dos equipamentos.
Ao mesmo tempo, o que denominam de fazendinha, corresponde à criação de aves e suínos, ovinos e caprinos, também para venda externa. Já a produção, é voltada para o corte e costura e artesanato, sendo direcionada tanto às mulheres quanto aos homens. São trabalhos com excelentes resultados.
Tendo em vista as especificidades do sistema prisional e questionados sobre a possibilidade de ampliação das atividades de produção e trabalho, o Diretor Geral do Complexo Penitenciário de Rio Branco, Rames Mesquita e a coordenadora de produção, afirmaram que os projetos existem, são eficazes, mas que todas as ações esbarram na limitação do efetivo que possuem, visto que não é possível ignorar o fato de que presos precisam trabalhar, mas sob vigilância desta, o sistema não dispõe.
É importante salientar, que toda a atividade do Estado, vincula-se ao princípio da dignidade da pessoa humana, porque se impõe como premissa o dever de respeito e de proteção ao homem, garantindo as condições adequadas e justas de vida ao cidadão. A prisão não deve apenas punir, mas, e, sobretudo, fabricar homens novos, aptos ao mercado de trabalho. Ficando claro que, o encarceramento sem ações de incentivo ao interno para o retorno a sociedade, não produz bons resultados; precisa trabalhar mais na reabilitação dos presos, oferecendo oficinas e educação nos presídios, aumentando o número de profissionais para acompanhamento das ações desenvolvidas, bem como ainda, aumentar o número de audiências de custódia.
Enfim, durante a graduação no curso de Direito, sabemos que o conhecimento não pode ser repassado somente em sala de aula. A faculdade é ambiente de debate, de discussão e intercâmbio de conhecimento, por isso pensou-se na proposta de uma visita e debate sobre o sistema prisional em nosso Estado, além de ser uma forma de conscientizar os acadêmicos para esta realidade, principalmente por serem os futuros bacharéis em Direito. (Texto escrito por: Turma 2º NB de Direito Faao)