“Ela quer que eu quebre a cara dela”, disse para a sogra. “Você tá doida! Você tá merecendo levar uns murros”, gritava com sua companheira. “Se você separar de mim, vou ficar com meus filhos, porque você não tem como se sustentar e eu vou te ver na sarjeta”, somaram-se as ofensas e outras ameaças de violência física, que foram denunciadas na delegacia, no mês de agosto deste ano.
Para romper com o ciclo de violência que se iniciava, foram estabelecidas medidas protetivas para a vítima, que se abrigou na casa da família. O réu ainda ligou para sogra pedindo para que conversasse com a filha e ela retirasse a queixa. O que não ocorreu, por isso ele foi condenado pelo Juízo da Vara Criminal de Epitaciolândia pela prática de violência doméstica.
A pena arbitrada foi de dois meses e dez dias de detenção, em regime inicial aberto pelo cometimento do crime de ameaça pela prevalência das relações domésticas, que foi agravada pela continuidade delitiva. As condutas estão previstas no artigo 147, caput, combinado como artigo 61, inciso II, alínea “f”, na forma do artigo 71 e artigo 5º, Inciso III, e 7º, I, II e V, ambos da Lei 11.340/2006.
A sentença foi publicada três meses depois do ocorrido, justamente no período dos 16 Dias de Ativismo Pelo Fim da Violência Contra Mulher e durante a realização da XII Semana Pela Paz em Casa. Essa última, realizada pelo em que o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), com o intuito de desenvolver atividades educativas e mutirões de audiências, para que tantas outras mulheres que vivem situação de medo e violência, semelhantes a essa, possam ter apoio.
Diferentes formas de violência – O casal conviveu junto por 11 anos, contudo as discussões se iniciaram no dia que a mulher descobriu que o companheiro estava fazendo uso de entorpecentes. Em Juízo, o réu afirmou nunca ter agredido fisicamente a vítima, contudo, confirmou todas as ameaças proferidas contra sua ex-companheira.
Apesar de não haver elementos nos autos que indiquem que o funcionário público possui uma conduta voltada para prática de delitos, a juíza de Direito Joelma Nogueira ressaltou que as circunstâncias do crime foram graves, uma vez que todas as ameaças ocorreram na frente dos filhos do casal, agravando a violência psicológica que a vítima vinha sofrendo.
Na decisão, a magistrada também ponderou sobre as consequências do crime, pois as ameaças e a violência psicológica provocaram grande sofrimento ao filho mais novo do casal, que não entendia o que estava acontecendo e também foi vítima de dano emocional. (Texto: MIRIANE TELES)