17 de junho de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

17 de junho de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Eleições 2018: prazo para justificar ausência no primeiro turno vai até 6 de dezembro

Fabiano Azevedo por Fabiano Azevedo
03/12/2018 - 23:20
Eleições 2018: prazo para justificar ausência no primeiro turno vai até 6 de dezembro
Manda no zap!CompartilharTuitar

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2018, realizado no dia 7 de outubro, têm até esta quinta-feira, 6, para regularizar sua situação eleitoral. A data está prevista no Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.555/2017). A obrigatoriedade do voto para cidadãos brasileiros a partir de 18 e menores de 70 anos de idade está prevista na Constituição Federal de 1988.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

O não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa. Vale lembrar que a comprovação da quitação com as obrigações eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário. Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o cancelamento de seu título eleitoral.

A justificativa pode ser feita de duas maneiras. A primeira é mediante o preenchimento de formulário a ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A justificativa também pode ser feita pela internet, por meio do Sistema Justifica, disponível nas páginas do TSE ou dos TREs.

Como justificar

No primeiro caso, o eleitor deve entregar o documento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove aimpossibilidade de comparecimento no dia do primeiro turno da eleição.

Se utilizar o Sistema Justifica, o eleitor deverá preencher um formulário online para informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.

Eleitores no exterior 

O eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior, ausente do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou que não tenha votado, também necessita justificar o não comparecimento às urnas na eleição presidencial.

Nesse caso, o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição deve estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. O requerimento deve ser enviado diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver. Também pode ser enviada pelo Sistema Justifica.

Já o cidadão brasileiro que estiver no exterior no dia do pleito tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral ou também pela internet, por meio do Sistema Justifica.

Consequências

O cidadão que não votar em três eleições consecutivas – com cada turno correspondendo a uma eleição – e não justificar sua ausência ou quitar a multa devida terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos.

Além disso, o eleitor não poderá ser investido e nomeado em concurso público, nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, nem obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. (Portal TSE)

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Jovem morre afogado em rio ao voltar de festa com amigos

Próxima Notícia

Celular irregular será bloqueado a partir de sábado no Acre e mais nove estados

Mais Notícias

PT confirma candidatura majoritária de Jorge Viana em 2022
Destaques Cotidiano

Em carta aberta, Cesário Braga afirma que é o único candidato à presidência estadual do partido e declara: ‘o PT não tem dono’

16/06/2025
O Acre agora tem Fiocruz
Destaques Cotidiano

Dr. Thor Dantas confirma sondagens políticas, mas diz estar focado na medicina e na ciência

16/06/2025
Roberto Duarte defende fortalecimento de aliança entre Republicanos e MDB para 2026
NOTÍCIAS

Roberto Duarte defende fortalecimento de aliança entre Republicanos e MDB para 2026

16/06/2025
Chefe de divisão da Seinfra morre aos 53 anos após 18 dias internado em estado grave
Destaques Cotidiano

Vereadores de Rio Branco aprovam projeto que proíbe inauguração de obras públicas inacabadas

12/06/2025
Faixa elevada e reformas de ponte e Urap: vereador apresenta 3 indicações de melhorias
Destaques Cotidiano

Neném Almeida diz que Câmara de Vereadores é submissa e critica rejeição de requerimento sobre ponte da Judia

12/06/2025
‘Se ele não vir por conta própria, será um requerimento atrás do outro’, dispara Aiache, sobre Cid Ferreira
POLÍTICA

Projeto de Lei propõe passagens gratuitas para gestantes de alto risco em Rio Branco

11/06/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Celular irregular será bloqueado a partir  de sábado no Acre e mais nove estados

Celular irregular será bloqueado a partir de sábado no Acre e mais nove estados

Prefeitura e Ufac realizam ação  no enfrentamento ao mosquito  da dengue em Rio Branco

Prefeitura e Ufac realizam ação no enfrentamento ao mosquito da dengue em Rio Branco

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre