Após o momento de dar e receber presentes de Natal começa, nesta quarta-feira, 26, o período em que os consumidores vão tentar trocá-los, seja por causa de tamanho, modelo, cor, defeito ou até mesmo por não agradar.
Segundo a Diretoria de Proteção aos Direitos do Consumidor no Acre (Procon/AC), a troca de produtos sem defeito comprados em loja física não é obrigatória, mas se o estabelecimento fez essa oferta no momento da compra, o consumidor tem o direito de trocar.
“Tem que respeitar as condições que o fornecedor estabeleceu, ou seja, ele tem que dar um prazo, pede que seja mantida a etiqueta, embalagem original. Tem que ficar atento ao que o fornecedor pede”, explica a chefe de Fiscalização do Procon/AC, Fran Britto.
Vale ressaltar que, para ter seus direitos resguardados na hora da troca, é indispensável que o consumidor guarde a nota fiscal ou recibo de compra, termo de garantia e a etiqueta no produto.
Segundo Britto, em casos de produtos com algum defeito, o fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se a questão não for resolvida, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, devolução do dinheiro ou abatimento do valor.
Compras pela internet – Nas compras de produtos feitas pela internet, o consumidor pode desistir em até sete dias, contados a partir do recebimento da mercadoria ou da data da contratação do serviço.
“Isso acontece com as compras feitas pela internet somente porque o consumidor não teve a oportunidade de ver, pegar, manusear o produto, como acontece com as compras em lojas físicas. Dessa maneira, após ele receber o produto, pode se arrepender da compra e devolver ou trocar”, explica a chefe.
Reclamações – Além da opção do atendimento presencial, o Procon/AC também oferece o portal de reclamações online. O consumidor pode registrar sua reclamação sem sair de casa através do site www.consumidor.gov.br.