O Juiz Federal Jair Araújo Facundes concedeu liminar favorável a Ação Civil Pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), através da Comissão de Defesa do Consumidor, na qual determina a readequação do sistema de cobrança do estacionamento rotativo, em Rio Branco, a Zona Azul.
Na decisão liminar, o Juiz dá o prazo de trinta dias para que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco (Rbtrans) e a empresa Sertell LTDA promovam a mudança do sistema, de modo que o consumidor tenha a opção de suspender o uso do estacionamento e possa utilizá-lo posteriormente, caso não tenha usufruído de todo o tempo pago.
Além do prazo estipulado, a decisão do juiz ainda diz que, caso a medida não seja cumprida, que seja suspenso o serviço de cobrança no município.
A ação foi movida após relatório da comissão constatar a ausência da opção de pagamento por meio de cartão de débito e não existência da possibilidade de suspender o período que fora contratado para poder utilizar em momento posterior, segundo relata a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, a advogada Andréia Nogueira.
Além disso, Andréia ressalta que foram várias tentativas, via ofício à RBtrans, para que solucionasse os problemas. No entanto, apenas a alternativa do cartão de débito foi atendida. Enquanto a segunda reivindicação não teve qualquer resposta.
“A decisão liminar proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal Cível do estado do Acre, é uma vitória para o consumidor, pois a readequação do sistema de cobrança do estacionamento rotativo Zona Azul, evitará a oneração indevida, gerando a possibilidade de utilização do período remanescente em momento posterior”, pontua a presidente da Comissão Andréia Nogueira.
Além disso ela explica que o intuito é fazer, nos casos em que, por exemplo, o consumidor pague para utilizar uma vaga onde esteja vigente o sistema Zona Azul, por 2 horas, mas efetivamente utilizou apenas 1 hora, com que o mesmo possa suspender a utilização do período remanescente, e utilizar esta 1 hora em momento posterior, sem que seja onerado novamente.
Para o advogado André Marques, Secretário Geral da OAB/AC, é inadmissível permitir que o consumidor continue pagando por um serviço que não utilizou.
“A sociedade civil organizada agradece a sensibilidade da Justiça Federal ao deferir a tutela provisória de urgência requerida na ação. É inadmissível permitir que os consumidores Rio-Branquenses continuassem sendo obrigados a pagar por serviços não utilizados no sistema de estacionamento rotativo, zona azul. A OAB/AC demonstra mais uma vez a importância de seu papel perante a sociedade acreana”, disse. (Assessoria OAB/AC)