O horário de expediente das repartições públicas estaduais mudou. O governador Gladson Cameli assinou decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) determinando que os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo voltem a funcionar das 8h às 12h na parte da manhã, e das 14h às 18h à tarde, de segunda a sexta-feira.
O decreto foi publicado na quinta-feira, dia 3 de janeiro, e já tem efeito imediato, passando a vigorar a partir de tal data. Em outras palavras, o horário já está valendo.
O expediente mínimo dos servidores é com a carga horária de 40 horas semanais. O novo ato administrativo também frisa que não importa se os servidores públicos terão ou não jornadas de trabalho inferiores a estas 40 horas semanais para atender tal medida. Caberá aos gestores de cada pasta estudar e adequar seus servidores para cumprir este horário determinado, nos liames da lei.
Nesse sentido, outra ressalva decretada é que “os serviços públicos essenciais devem ser garantidos de forma integral pelos órgãos e entidades da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão”.
A medida anunciada por Gladson Cameli coloca um ponto final no chamado “expediente corrido”, cujo horário era das 8h até as 13h, de forma ininterrupta. Tal expediente foi adotado pela gestão de Tião Viana como forma de contenção de despesas, para evitar o funcionamento da máquina pública em horários ociosos e sob a justificativa de 12% em economia de custeios.
De forma generalizada, a população aprovou a mudança anunciada por Gladson Cameli, uma vez que terá ampliado o horário de atendimento de órgãos e serviços públicos, tais como os prestados nas Organizações em Centrais de Atendimento (OCA). Sincroniza melhor a hora do expediente do Estado com os horários do comércio, do varejo, da indústria e de empresas privadas.