O Juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco decretou o afastamento provisório do diretor-presidente do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (ISE/AC), em função das irregularidades administrativas que resultaram em mortes dentro das unidades.
Conforme a decisão cautelar, assinada pela juíza de Direito Rogéria Epaminondas, titular da unidade judiciária, o governador do Estado tem o prazo de 24 horas, a partir de quando for notificado, para substituir provisoriamente o atual diretor-presidente do ISE.
O caso iniciou após o óbito de um adolescente com 13 anos de idade, enquanto ele cumpria medida socioeducativa no Centro Socioeducativo Santa Juliana. O Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco enviou ofício questionando a classificação e a individualização de idade e perfil dos adolescentes internados no ISE e a Corregedoria-Geral da Justiça instaurou procedimento de apuração de irregularidades.
Decisão
Na decisão, a juíza de Direito destacou que a administração do ISE não respeitou normas legais ao colocar o adolescente de 13 anos junto com outros que tinham 18 anos e haviam cometido atos infracionais graves e gravíssimos.
“Mostra-se evidente que o Instituto Socioeducativo, na pessoa do seu diretor, não observou as normas presentes na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei n°12.594/2012”.
Além disso, a magistrada expôs que o ISE não cumpriu ordem judicial: “o Instituto Socioeducativo não só deixou de observar norma legal, como a decisão judicial, já que, na decisão que decretou a aplicação de medida socioeducativa em face da vítima, o juiz competente determinou a observação rigorosa dos artigos 123, 124 e 125, todos do ECA. Logo, o Instituto Socioeducativo, ao inserir a vítima naquele alojamento, sem observância das normas legais e determinações do Juízo, desobedeceu ordem judicial”.
Por fim, a magistrada narrou que durante a gestão do atual diretor ocorreram outras duas mortes de adolescentes, o que segundo a juíza de Direito “demonstra que o Instituto Socioeducativo perdeu o controle dos Centros Socioeducativos, não sendo capaz de zelar pela integridade física e mental dos internos, logo, merecendo a intervenção necessária e imediata para que a segurança nos centros socioeducativos desta Capital seja restaurada”.
Como o mérito do Processo ainda não foi julgado, esta decisão pode ou não ser revertida.