Os delegados Pedro Paulo Silva Buzolin e Vanderlei Scherer Thomas serão os responsáveis por conduzir uma comissão de sindicância que deve ser instaurada a pedido da corregedora adjunta da Polícia Civil, Elenice Frez Carvalho, para apurar possíveis desvios de conduta por parte do delegado de Polícia Civil F.H dos S.P.
Com base no relato de Elenice Frez Carvalho, para justificar a medida, o delegado F.H dos S.P pode ter cometido abuso de autoridade. Nos dias 14 e 16 de setembro de 2018, o delegado teria ido à unidade feminina, em Rio Branco, na tentativa de ouvir uma reeducanda. Ao ser barrado pelos agentes penitenciários que cumpriam plantão naquela data, o delegado chegou a intimidar os servidores. O caso foi denunciado à Corregedoria de Polícia Civil que decidiu abrir sindicância administrativa.
“Considerando o constante da cópia dos autos da Investigação Preliminar nº 120/2018-CORREGEPOL , autuada em 26/09/2018, a qual apurou a conduta do servidor F.H. dos S.P., ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil, o qual, segundo o apurado no referido procedimento, teria constrangido de forma ilegal, agentes penitenciários plantonistas, nos dias 14 e 16/09/2018, no presídio feminino, utilizando-se do seu cargo de Delegado de Polícia, inclusive, chegando a ameaça-los de prisão, caso não permitissem a concretização do seu intento, qual seja, ter acesso a uma presa/detenta, que ali se encontrava.”
A corregedora adjunta questiona, ainda, o fato do delegado F.H dos S.P não ser o responsável pela investigação em que a reeducanda é citada. “Mesmo o referido servidor não sendo o responsável pela investigação que a levou à prisão e não fundamentando sua pretensão do interesse de ouvi-la em outro procedimento, deixando claro tratar-se de ação em que houve o uso de prerrogativas do cargo, para satisfazer interesse/necessidade pessoal”, diz parte do documento publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira, 27.
Nesse sentido, e com base na Lei Orgânica da Polícia Civil, Elenice Frez entendeu que a ação do agente de Civil “se amolda às transgressões disciplinares”, ou seja, “interferir indevidamente em assunto de natureza policial que não seja de sua atribuição”. Para ratificar o pedido, a corregedora acrescenta: “valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de qualquer natureza, para si ou para terceiro, se o fato não tipificar falta mais grave”.
A comissão de sindicância tem 30 dias para concluir os trabalhos de investigação. O prazo pode ser prorrogado por igual período.