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Corregedoria da Polícia Civil abre sindicância para apurar conduta de delegado

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
28/02/2019 - 15:44
Corregedoria da Polícia Civil abre sindicância para apurar conduta de delegado
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Os delegados Pedro Paulo Silva Buzolin e Vanderlei Scherer Thomas serão os responsáveis por conduzir uma comissão de sindicância que deve ser instaurada a pedido da corregedora adjunta da Polícia Civil, Elenice Frez Carvalho, para apurar possíveis desvios de conduta por parte do delegado de Polícia Civil F.H dos S.P.

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Com base no relato de Elenice Frez Carvalho, para justificar a medida, o delegado F.H dos S.P pode ter cometido abuso de autoridade. Nos dias 14 e 16 de setembro de 2018, o delegado teria ido à unidade feminina, em Rio Branco, na tentativa de ouvir uma reeducanda. Ao ser barrado pelos agentes penitenciários que cumpriam plantão naquela data, o delegado chegou a intimidar os servidores. O caso foi denunciado à Corregedoria de Polícia Civil que decidiu abrir sindicância administrativa.

“Considerando o constante da cópia dos autos da Investigação Preliminar nº 120/2018-CORREGEPOL , autuada em 26/09/2018, a qual apurou a conduta do servidor F.H. dos S.P., ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil, o qual, segundo o apurado no referido procedimento, teria constrangido de forma ilegal, agentes penitenciários plantonistas, nos dias 14 e 16/09/2018, no presídio feminino, utilizando-se do seu cargo de Delegado de Polícia, inclusive, chegando a ameaça-los de prisão, caso não permitissem a concretização do seu intento, qual seja, ter acesso a uma presa/detenta, que ali se encontrava.”

A corregedora adjunta questiona, ainda, o fato do delegado F.H dos S.P não ser o responsável pela investigação em que a reeducanda é citada. “Mesmo o referido servidor não sendo o responsável pela investigação que a levou à prisão e não fundamentando sua pretensão do interesse de ouvi-la em outro procedimento, deixando claro tratar-se de ação em que houve o uso de prerrogativas do cargo, para satisfazer interesse/necessidade pessoal”, diz parte do documento publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira, 27.

Nesse sentido, e com base na Lei Orgânica da Polícia Civil, Elenice Frez entendeu que a ação do agente de Civil “se amolda às transgressões disciplinares”, ou seja, “interferir indevidamente em assunto de natureza policial que não seja de sua atribuição”. Para ratificar o pedido, a corregedora acrescenta: “valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de qualquer natureza, para si ou para terceiro, se o fato não tipificar falta mais grave”.

A comissão de sindicância tem 30 dias para concluir os trabalhos de investigação. O prazo pode ser prorrogado por igual período.

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