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Deputado propõe lei que impede apreensão de veículos com débitos de IPVA

O deputado estadual Roberto Duarte (MDB) protocolou, nesta quarta-feira, 20, um projeto de Lei Complementar que impede o Estado de apreender ou recolher veículos de pessoas com débitos com Imposto de Veículos Automotores (IPVA).

A justificativa é de que a competência dos estados é legislar sobre o IPVA, conforme o inciso III, art. 155, da Constituição Federal de 1988.

“Nessa senda, é expressamente vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, utilizar tributo com efeito de confisco, com fulcro no inciso IV, do art. 150 da Carta Magna de 1988. Dessa forma, percebemos que o princípio do não confisco diz que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual, ou repassá-los a outros”, explica.

Segundo o deputado, o veículo é essencial para o proprietário trabalhar e, assim, conseguir pagar os impostos.

“Quando o governo apreende um veículo de um cidadão, que está devendo um imposto e ele depende desse veículo para sustentar a sua família, pagar suas contas, o governo impossibilita totalmente de o cidadão conseguir se viabilizar para poder pagar suas dívidas”.

Duarte destaca, ainda, que a medida já foi aprovada em outros estados. “O Estado não tem competência para apreensão, retenção ou qualquer outro tipo de situação com o veículo. Existem outras formas de cobrar a dívida, através de execução, através de colocar a pessoa na dívida ativa. Enfim, outras formas de cobrança que não seja a apreensão do veículo”.

Em contrapartida, o diretor de Operação do Departamento de Trânsito do Acre (Detran/Ac), Isaías Brito, afirma que o veículo não é apreendido por débitos com o IPVA, mas sim pela falta do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRV).

“Esse documento é expedido para o usuário quando ele quita todas as suas obrigações junto ao órgão. Com a junção da taxa de licenciamento anual, IPVA e multas, se tiver algo pendente é que o Detran emite o CRV”.

Brito ressalta que o mesmo projeto de lei foi aprovado no Amazonas pela Assembleia Legislativa e, em seguida, vetado pelo Governo do Estado.

“O governador vetou o projeto depois de um parecer da PGE do Estado, em que afirma que é totalmente ilegal esse projeto de lei porque compete à União a legislação sobre isso. Está previsto no art. 330 do Código de Trânsito Brasileiro. É uma Lei Federal. Portanto, esse projeto de lei, segundo parecer da PGE do Amazonas, é inconstitucional e incompatível com o interesse público”.

 

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