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Governador retira indicação de Alércio para o Acreprevidência

O governador Gladson Cameli encaminhou ontem, 14, à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), uma mensagem governamental retirando da pauta de votações a indicação do ex-secretário Alércio Dias para o cargo de diretor- presidente do Instituto de Previdência do Acre (Acreprevidência).

O recuo do progressista ocorre após o Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de defesa do patrimônio Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, emitir uma recomendação contra a nomeação de Alércio.

Segundo a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Myrna Teixeira, Dias não possui as condições exigidas pela lei do Acreprevidência para ocupar o cargo, por ausência de reputação ilibada, já que foi condenado por improbidade administrativa. Alércio realizou o pagamento de quatro veículos, sendo que só foram entregues dois.

O porta-voz do governo, Rogério Wenceslau, ao ser questionado sobre a atitude do MPAC, chegou a frisar que a recomendação não tinha força de lei, portanto, a matéria seria levada a votação no plenário da Aleac.

“O posicionamento do Ministério Público, embora seja prudencial, não tem força de lei. Já o Poder Legislativo é soberano para aprovar ou vetar o nome dele, isso se ele chegar a ser sabatinado. Então o governo aguarda o desenrolar da situação, inclusive ouvindo o próprio Alércio Dias, para só então adotar uma posição mais objetiva”, disse.

Tranquilo – Na última quarta-feira, 13, Alércio Dias, durante entrevista a um site local, chegou a declarar que estava tranquilo quanto à aprovação de seu nome para comandar o órgão.

Com relação à recomendação, Alércio frisou que recebeu com surpresa, mas que aguardava o chamamento da Aleac para prestar os devidos esclarecimentos.

Outro lado – Em nota, Alércio comentou sobre a decisão governamental. “Tentam, a qualquer custo e de forma incessante atingir a minha honra e macular a minha dignidade, usando os artifícios da mentira e da difamação. Não conseguirão! Sou um homem de vida limpa, orgulhoso do meu caráter e do meu passado. Por isso, recebo tantas manifestações de solidariedade”.

Não e nem poderia ter sido condenado por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; não perdi meus direitos políticos e nada me impede de exercer funções públicas.

Veja a nota na íntegra:

 

Tentam, a qualquer custo e de forma incessante atingir a minha honra e macular a minha dignidade, usando os artifícios da mentira e da difamação. Não conseguirão! Sou um homem de vida limpa, orgulhoso do meu caráter e do meu passado. Por isso, recebo tantas manifestações de solidariedade.
Não e nem poderia ter sido condenado por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; não perdi meus direitos políticos e nada me impede de exercer funções públicas.
O fato gerador da ação que ora se discute foi a aquisição de quatro veículos básicos Fiat Uno pela Secretaria de Educação, em 1998, época em que fui secretário, obedecidas todas as exigências da lei, com licitação e etc., a Acrevelimda, vencedora do certame emitiu nota fiscal relacionando todos os veículos, dos quais só foram entregues dois. Mandei imediatamente que fosse sustado o pagamento em 03/09/1996, através de ofício ao Banacre, que após três dias de idas e vindas respondeu que não era possível proceder o cancelamento. Ressalte-se que a Acrevelimda, além de não nos entregar os produtos, vendeu os dois carros para terceiros como comprovamos no processo. Aliás, devo ressaltar que isso está no processo.
O MP ofereceu denúncia contra mim, a sra.Maria Del Carmen, chefe do setor financeiro, e também contra a Acrevelimda, que gerou a Ação Civil Pública número 0005736-32.19999.8.01.001, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública, pedindo a aplicação da pena de Improbidade e outras, como dito acima. Na sentença, a dra. Juíza, hoje desembargadora aposentada dra. Maria Penha, absolveu-me do Crime de Improbidade e perda da função pública e dos direitos político, condenando-me apenas ao pagamento de R$ 27.674,00, concernente aos dois veículos recebidos e não entregues pela Acrevelimda.
Inconformado com a sentença, o MP-AC recorreu da decisão à Câmara Cível do TJ-AC, que ao julgar o recurso decidiu-se pela IMPROCEDÊNCIA, mantendo a decisão pela unanimidade dos senhores desembargadores, da decisão proferida na 1ª instância. Portanto, fui absolvido do crime de IMPROBIDADE nas duas instâncias.
Diz a Constituição que é função precípua do MP fiscalizar a aplicação da Lei. Soa estranho, portanto, que a Promotoria de Fiscalização do Patrimônio do Ministério Público expeça manifestação recomendando à Aleac que meu nome seja vetado para nomeação do cargo de presidente do Acreprevidência.

Rio Branco, 14 de fevereiro de 2019.

Alércio Dias.

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