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Vara da Infância e da Juventude publica normas a respeito da permanência de menores no Carnaval

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
28/02/2019 - 15:35
Vara da Infância e da Juventude publica normas a respeito da permanência de menores no Carnaval
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O juiz titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude, José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara, publicou Portaria no Diário Eletrônico da Justiça do Acre, em que disciplina o acesso e permanência de crianças e adolescentes nos locais de promoção de bailes dançantes e carnavalescos, em Rio Branco.

O magistrado determinar que, após as 23 horas, menores de 16 anos não podem estar nesses locais, embora estejam acompanhados dos pais ou responsáveis. A medida visa resguardar a integridade dos menores.

Já os adolescentes com 16 ou com 17 anos, após as 23 horas, devem estar acompanhados dos pais ou responsáveis que assumam formalmente a responsabilidade desses adolescentes. Para isso, é necessário que os adolescentes estejam portando documento de identificação com foto e que informe a idade do menor. Além disso, os responsáveis devem assinar um Termo de Responsabilidade.

Os documentos que podem ser utilizados como identificação são: cédula de identidade oficial, carteira de trabalho oficial e carteiras federais representativas de categorias profissionais expedidas pelos órgãos competentes. A carteira estudantil só terá validade se apresentada com cópia da Certidão de Nascimento do adolescente.

Visando preservar, os menores, o magistrado entende ainda que em lugares que o evento faça uso de cunho pornográfico, a permanência é vetada para menores de 18 anos. E acrescenta: “Em todos os locais devem ser observadas as normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente com relação à venda e consumo de bebida alcoólica e cigarros por menores”, destaca.

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A Portaria é específica para o período carnavalesco, diz José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara no texto normativo. Caso haja descumprimento, os responsáveis responderão com base no Estado da Criança e Adolescente (ECA).

“Remeta-se cópia da presente à Corregedora-Geral de Justiça, Promotorias da Infância e da Juventude, ao Secretário de Segurança Pública, Comandante Geral da Polícia Militar, Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, ao Conselho Tutelar e Clubes desta Comarca, bem como aos organizadores dos carnavais populares de rua”, diz Alcântara.

 

 

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