O assessor da presidência do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac/AC, Egídio Garó, informou na manhã desta quarta-feira, 27, que o funcionamento do comércio nos dias dedicados ao carnaval deve ocorrer normalmente, visto que a data não é considerada feriado e, sim, facultativo. Por isso, os empresários do comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Acre não estão obrigados a retirar o Termo de Autorização para Funcionamento, estipulado nas convenções coletivas.
De acordo com Garó, o mesmo se aplica ao feriado do Dia Internacional das Mulheres, celebrado em 8 de março. No Acre, a data é feriado estadual. “Segundo a legislação federal vigente que regula o assunto, há obrigatoriedade de se observar, além dos feriados nacionais, somente a data magna do Estado e, em esfera municipal, além de sua data magna, mais três feriados locais”, explica.
A data em questão não é considerada, ainda segundo Egídio, como feriado. “Faculta-se ao empresário a abertura ou não de seu estabelecimento. Não há necessidade de solicitação do Termo de Funcionamento junto à Fecomércio. Contudo, é garantido aos empresários a emissão de tal Termo, entendendo, ele, ser conveniente”.
Para tanto, os empresários devem dirigir-se à sede da Federação do Comércio, localizada na Avenida Getúlio Vargas, anexa ao Sesc Bosque.