Algumas decisões judiciais proferidas pelo juiz da Comarca de Brasiléia, Clovis Lodi, tem causado alvoroço entre os advogados que atuam naquele município. Após a decisão do CNJ de barrar o aumento de 100% no valor do auxílio alimentação pago aos juízes do Acre, que passariam a receber quase R$ 4 mil apenas com essa verba, o juiz Clóvis passou a determinar que os advogados que auxiliam o seu juízo na condição de advogados dativos recebam apenas 50 reais por audiência, mudando completamente o que sempre foi praticado por ele próprio, que obedecia a tabela da OAB e os termos da Lei Estadual 3.165/2017, que regulamenta a advocacia dativa aos necessitados.
Segundo os advogados que atuam na comarca, a atitude do magistrado veio imediatamente após a ação promovida pela OAB que suspendeu o aumento do auxílio alimentação aos magistrados, cuja média salarial chega perto dos 40 mil reais mensais.
Em razão dessa conduta, o magistrado já ganhou no município o apelido de juiz Naiara Azevedo, cantora sertaneja do hit “Toma aqui 50 reais.”.
O curioso é que, ironicamente, o magistrado utiliza as mesmas expressões antes usadas pelo presidente da OAB/AC para justificar o ingresso da Entidade contra o aumento do auxílio.
Naquela ocasião, ao comentar a decisão do CNJ, o presidente da OAB disse o seguinte: “No terrível momento de crise econômica pela qual passa o Estado, não é razoável e oportuno admitir esse aumento de 100%.”
Já o magistrado, em suas decisões, tem fundamentado o valor irrisório pago aos advogados, “corroborando com a terrível crise econômica que o nosso estado vem atravessando”.
Procurado, o presidente da OAB/AC, Erick Venâncio, disse que “já tomou conhecimento do assunto e que a OAB tomará as medidas administrativas e judiciais cabíveis, afirmando que o magistrado possui poder e liberdade para decidir, desde que fundamentadamente, mas que esse poder não pode servir para satisfazer sentimento ou interesse pessoal”.
O presidente da OAB/AC também orientou que os advogados suspendam o atendimento em casos de arbitramento de honorários aviltantes. E arrematou: “o poder jurisdicional não pode ser utilizado para humilhar a advocacia; não admitiremos isso.”.
O ac24horas procurou o magistrado para comentar a situação, que por meio de sua assessoria, disse que “a decisão está clara, pois o Estado enfrenta uma forte crise financeira”. Ele negou também qualquer tipo de retaliação em relação à suspensão do aumento dos valores do auxílio alimentação. “Não tem nada a ver. A OAB deve saber da crise financeira que o Estado enfrenta”, disse a assessoria.