O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou A.M.B.O., autor do disparo de arma de fogo, que matou um jovem em uma lanchonete de Rio Branco. Ele responde por homicídio simples e deve cumprir uma pena de sete anos, seis meses e 12 dias, em regime inicial fechado.
Segundo os autos, houve dolo eventual, já que o agente aceitou o risco provocado pelo disparo contra a vítima, na mesma medida, a vítima contribuiu para a ocorrência do delito, pois aceitou fazer parte da “roleta russa”.
A brincadeira de roleta russa foi confirmada por todas as testemunhas do Processo n° 0002593-68.2018.8.01.0001, que estavam na lanchonete localizada no Ramal Garapeira, onde ocorreu o crime.
O réu confessou o delito e é possuidor de maus antecedentes. Em 2017, foi preso em flagrante por receptação, quando conduzia camionete roubada com destino à cidade boliviana. Ele está preso cautelarmente pelo homicídio desde maio de 2018, por isso não terá direito de recorrer em liberdade.
A sentença foi publicada na edição n° 6.301 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 81 e 82).