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TRE-AC vai convocar eleitores de dez municípios para revisão biométrica

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
13/02/2019 - 15:56
TRE-AC vai convocar eleitores de dez municípios para revisão biométrica
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC) irá convocar eleitores de dez municípios para a revisão biométrica obrigatória a partir deste mês. A meta é concluir 100% da biometria no Estado até o meio do ano, atendendo eleitores de Sena Madureira, Feijó, Tarauacá, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Jordão e Porto Walter.

Sena Madureira, com pouco mais de 28 mil eleitores, será o primeiro município a passar pela revisão este ano. Os eleitores que ainda não possuem dados biométricos coletados pela Justiça Eleitoral deverão comparecer ao cartório eleitoral daquele município a partir do dia 25 de fevereiro até 7 de junho, de segunda a sexta, de 7 às 14h e aos sábados, de 8 às 12h. Em Feijó, Tarauacá e Mâncio Lima, a revisão terá início no dia 11 de março, e nos demais municípios, a partir de abril. O atendimento em todos os municípios ocorrerá no cartório eleitoral.

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“Somente quem já tem o cadastro atualizado com os dados biométricos e que não possui nenhuma pendência com a Justiça Eleitoral não precisará comparecer ao cartório. Os demais deverão apresentar-se dentro do prazo para evitar o cancelamento do título”, esclarece a presidente do Tribunal, desembargadora Regina Ferrari.

Para a revisão biométrica são exigidos um documento oficial com foto, CPF e comprovante de endereço. Cidadãos do sexo masculino, maiores de 18 anos, que irão solicitar o primeiro título devem apresentar também o certificado de reservista.

O Acre possui 549.081 eleitores. Destes, mais de 476 mil já tiveram seus dados biométricos coletados, o que equivale a 86% do eleitorado. O Projeto de Identificação Biométrica da Justiça Eleitoral tem por objetivo implantar em âmbito nacional a identificação e verificação biométrica da impressão digital para garantir que o eleitor seja único no cadastro eleitoral e que, ao se apresentar para o exercício do voto, seja o mesmo que se habilitou no alistamento eleitoral.

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