7 de outubro de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

7 de outubro de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Uber é condenada a indenizar cliente por cobrar serviço que consumidor não usufruiu

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
01/02/2019 - 15:55
Uber é condenada a indenizar cliente por cobrar serviço que consumidor não usufruiu
Manda no zap!CompartilharTuitar

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou Uber a pagar mil reais de indenização por danos morais ao cliente, autor do Processo n°0004859-15.2018.8.01.0070, em função de ter cobrado serviço que o consumidor não usufruiu. Além disso, a empresa ainda deverá ressarcir o valor de R$ 19,57, que foi cobrado indevidamente.

Segundo alegou o autor do caso, ele solicitou um veículo por meio do aplicativo da empresa, mas o carro demorou “mais de 20 minutos para chegar ao local” e não parou para o consumidor embarcar, contudo, cobrou pelo serviço e não o ressarciu. Por isso, ele recorreu à Justiça pedindo indenização.

A sentença está publicada na edição n° 6.280 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 30, e foi homologada pelo juiz de Direito Matias Mamed, titular da unidade judiciária.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Segundo o magistrado, a “empresa não conseguiu comprovar a legalidade da cobrança, nem a utilização do serviço pelo próprio autor, o que torna a cobrança indevida e o pagamento em excesso, devendo haver a restituição do referido valor”.

O juiz de Direito ainda enfatizou que houve dano moral, pois “ficou evidenciado a quebra da boa-fé objetiva, ferindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no momento em que o consumidor solicitou serviço da reclamada e que esta não prestou da forma requerida, o que caracteriza uma deficiência na prestação do serviço”.

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Operação cumpre 12 mandados judiciais em Cruzeiro do Sul para desarticular grupo criminoso

Próxima Notícia

Após constatar contaminação de açaí, Saúde faz chamamento público de consumidores

Mais Notícias

Foto: Reprodução/Foto: Procon-TO
2º destaque

URGENTE! Primeiro caso suspeito de intoxicação por metanol é registrado em Rio Branco

06/10/2025
Foto: Juan Vicent Diaz
4º destaque

Ufac fecha com Cebraspe para vestibular de Medicina 2026 com questões sobre História e Geografia do Acre

06/10/2025
Foto: Sérgio Vale
POLÍTICA

Gladson diz que apoio à candidatura de Mailza ao governo do Acre depende de conversa entre o grupo político

06/10/2025
Cirurgiões realizam a maior cirurgia de aneurisma de aorta do Acre. Foto: Gleison Luz/Fundhacre
6º destaque

Médicos do Acre fazem cirurgia inédita para remover aneurisma de mais de 10 cm em paciente de 63 anos

06/10/2025
Foto: José Caminha/Secom
1º destaque

Onda polar chega ao Acre com previsão de chuvas fortes e queda de temperatura para até 17ºC

06/10/2025
Foto: Leandro Chaves
3º destaque

Agentes de saúde de Rio Branco mobilizam novo ato para cobrar atualização do piso

06/10/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Após constatar contaminação de açaí, Saúde faz chamamento público de consumidores

Após constatar contaminação de açaí, Saúde faz chamamento público de consumidores

Açaí exige cuidados

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre