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Passivo ideológico ou estratégia de aniquilamento da capacidade competitiva dos “adversários”?

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
16/03/2019 - 16:11
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 “Quem casa com a viúva tem que levar junto os filhos”. (Júlio Caçambeiro)

Há alguns dias atrás escrevemos um artigo intitulado “Os acreanos só querem o que for possível”. Nele, mencionamos as dificuldades históricas que terão que ser enfrentadas pelo atual governo.

Ao pontuarmos as referidas dificuldades citamos aquelas decorrentes da ‘carga de passado’ e o ‘ranço ideológico’ (birra, melhor dizendo) a ser encarado e superado após vinte anos de governos petistas.

Em síntese: fizemos referência às dificuldades de olharmos para o futuro sem ignorarmos o passado.

E é aí onde reside um solene equívoco constatado desde os primeiros dias da gestão de Gladson Cameli.

Estamos falando do tratamento dispensado ao ‘PASSIVO CONTRATUAL’ do governo anterior.

Ou, numa definição mais republicana, do passivo decorrente da obrigação estatal, oriunda do ‘princípio da segurança jurídica’ e da ‘supremacia dos contratos’, que impõe aos sucessores o dever de não promover DESCONTINUIDADES por motivos bizarros e estranhos à ordem jurídica.

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Vejamos alguns desses passivos: dívidas com fornecedores e empresas terceirizadas; contratos não liquidados paralisados sem justificativas plausíveis; contratos  já cumpridos e não pagos com empresas de construção civil e por aí vai, tudo junto e misturado, a promover injustiças gravíssimas e inaceitáveis na ponta mais frágil e indefesa do problema. No caso, centenas de inocentes pais de família, a maioria, ressalte-se eleitores do próprio Gladson.

Seguindo, vejamos agora, como prova do que afirmamos, onde encontramos os indícios, melhor, corrigindo, provas definitivas de tais equívocos frente à marcha de aniquilamento da “base empresarial” do governo anterior. No caso, a Justiça!

Na 2a. Vara Cível da Comarca de Rio Branco, unidade jurisdicional com competência para receber pedidos de RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA, o volume de ações judiciais dessa natureza seguem crescendo assustadoramente desde o final de 2018. A maioria dos pedidos envolvem empresas de construção civil e empresas que fornecem serviços terceirizados.

Na Justiça do Trabalho, por sua vez, que é onde ouve-se o ‘grito de socorro’ dos trabalhadores das mesmas empresass que, falidas, batem nas  portas da 2a. Vara Cível, as reclamações trabalhistas já são contadas em milhares.

Em meio a tal salada de absurdos, só nos resta uma pergunta óbvia: o que almeja o governo com tudo isso?

Será que tal ESTRANGULAMENTO visa retirar a capacidade competitiva das empresas que atuavam no governo anterior para que não tenham condições jurídicas em licitações futuras, já que empresas falidas não possuem aptidão para tal? Só Deus Sabe!

Alguém poderá dizer que tais contratos são fajutos, eivados de ilegalidades e que por isso não devem ser respeitados.

Não duvidamos que tal argumento seja procedente em relação a alguns contratos, mas temos certeza que não é o caso de todos.  Sem esquecermos que em se tratando de nulidades ou vícios contratuais, o remédio é o DEVIDO PROCESSO LEGAL e tal imposição legal deve ser obrigatoriamente respeitada.

Para encerrar, claro, em meio ao clima de MASTURBAÇÃO IDEOLÓGICA dos dias atuais, é óbvio que não poderíamos deixar de “homenagear” as contradições vindas de alguns “liberais” locais diante do referido problema.

Eis a “homenagem”: “nada a um verdadeiro liberal é mais caro do que o respeito aos contratos e às regras do Estado Democrático de Direito”.

A assertiva acima dispensa maiores comentários.

Por fim, agora já nas Varas da Fazenda Pública da Justiça local, vejamos o desfecho fatal dessa triste história.

Terminará com a condenação do Estado do Acre, em cifras milionárias, tão logo os referidos empresários optem por desistir das tentativas de negociaçôes extrajudiciais (fora da justiça) dos referidos descumprimentos contratuais.

Mas não terminará aí. Se não bastassem os custos das condenações futuras e as cifras elevadas das condenações que serão impostas ao estado por gravíssimo descumprimento das regras do jogo, teremos, ainda, perda de dinheiro público no tocante aos contratos já iniciados e que nunca serão cumpridos.

Na área social, em respeito à dor das vítimas, sejam trabalhadores ou populações atingidas pelos efeitos decorrentes da descontinuidade dos contratos, prefiro não tecer maiores comentários, eis que, de tão graves, mostram-se facilmente perceptíveis.

* Pacta sunt servanda: é um brocardo latino que significa “os pactos assumidos devem ser respeitados” ou mesmo “os contratos assinados devem ser cumpridos. É uma construção jurídica histórica herdada do LIBERALISMO.

Edinei Muniz é advogado, professor e articulista político.

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