O vereador José Carlos Juruna (PHS) teve seu pedido de novo julgamento no Tribunal de Justiça do Acre negado na manhã de quinta-feira, 28. Em julgamento, os desembargadores Élcio Sabo Mendes, Samoel Evangelista e Pedro Ranzi mantiveram a condenação de nove anos imposta ao vereador, que foi denunciado pelo Ministério Público por comercializar boxes do complexo dos camelôs e pelo recebimento de propinas.
Foi determinada ainda pela Justiça que o parlamentar inicie o imediato cumprimento da pena. A mandado de prisão deverá ser expedido pelo juízo de primeiro grau logo após a publicação do acórdão.
O advogado Valdir Perazzo, responsável pela defesa de Juruna, informou que irá recorrer da decisão do colegiado. Um habeas corpus preventivo já está sendo elaborado a fim de evitar que o parlamentar seja conduzido à prisão.
O presidente da Câmara Municipal de Rio Branco, Antônio Morais (PT), ao ser questionado pela imprensa acerca do posicionamento da Casa Legislativa, disse que aguardará notificação para tratar, posteriormente, do assunto. “A Casa precisa ser notificada para depois se posicionar. Ainda não fomos comunicados e por isso não podemos nos antecipar.”
Condenação anulada
O vereador teve o julgamento anulado em novembro do ano passado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, o ministro Sebastião Reis Júnior determinou que o Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) fizesse um novo julgamento. “Registro que, em função da conexão das condutas delitivas, suspendo o cumprimento da decisão de origem, até o rejulgamento”, disse.
Juruna chegou a ficar dois dias presos no Batalhão de Policiamento Ambiental, em fevereiro de 2017, depois de se entregar à Justiça do Acre que determinou a prisão ‘imediata’ dele. Após isso, uma decisão do STJ garantiu a soltura do vereador.
Relembre o caso
Juruna é acusado pelos crimes de peculato, tráfico de influência, corrupção ativa, falsificação de documento público e falsidade ideológica, segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC). No entanto, o órgão informou que no processo foram julgados apenas crimes de tráfico de influência e corrupção ativa.