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JBS/ Friboi no Acre terá de pagar R$ 2,5 milhões por danos morais coletivos

Um acordo entre a Justiça do Trabalho do Acre e a empresa JBS S/A definiu o pagamento de R$ 2,5 milhões, correspondentes à indenização por danos morais coletivos por parte da empresa.

A JBS foi condenada, em 2014, pelo descumprimento de obrigações de fazer e não fazer no que se refere aos direitos, saúde e segurança de trabalhadores como, por exemplo, o fornecimento de equipamento de proteção individual, depósito mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), repouso semanal, adequação das condições sanitárias dos banheiros, entre outros.

Durante audiência presidida pela juíza do Trabalho, Renata Albuquerque Palcoski, ficou definido que o valor deverá ser pago em seis parcelas bimestrais, sendo as cinco primeiras no valor de R$ 400 mil e a última de R$ 500 mil. A primeira prestação deverá ser paga até o dia 22 de março.

Em caso de atraso no pagamento, haverá multa de 20% sobre o valor da parcela atrasada. Após cinco dias de atraso no pagamento da parcela, o acordo será considerado como descumprido, o que acarretará o vencimento antecipado das demais parcelas e a majoração da cláusula penal para 40% sobre o saldo devedor.

Segundo a magistrada, a destinação do valor deverá ser definida pelo MPT até o fim da quitação. O acordo não vincula eventual fiscalização pelo órgão de fiscalização trabalhista responsável.

Em 2014, a empresa chegou a afirmar por meio de nota que cumpre rigorosamente a legislação trabalhista vigente no Brasil em todas as unidades e adota os mais rigorosos padrões de qualidade e segurança do trabalho disponíveis no mercado.

No Acre, a companhia segue esses mesmos padrões, não havendo qualquer tipo de diferenciação em relação às demais localidades onde a JBS possui instalações”.

Por fim, a nota ressalta: “A companhia já apresentou recursos para reverter todas as autuações e a própria decisão imposta pela Justiça do Trabalho de Rio Branco. A JBS está segura de que conseguirá obter um parecer favorável por cumprir rigorosamente a legislação trabalhista vigente no país e aplicar essas leis em todas as suas unidades”.

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A Gazeta do Acre: