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OAB/AC destaca decisão que impede condenados por crimes contra a mulher ingressem na Ordem

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
25/03/2019 - 10:10
OAB/AC destaca decisão que impede condenados por crimes contra a mulher ingressem na Ordem
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Uma decisão histórica. É assim que pode ser definida a aprovação pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) Súmula que torna casos de agressão e violência contra mulheres fatores que impedem a inscrição de novos bacharéis nos quadros da OAB.

No Acre, a decisão foi destacada pelo presidente da OAB/AC, Erick Venâncio Lima. Ele classificou-a como importante e necessária para resguardar o direito das mulheres e contribuir de modo prático para com as políticas de prevenção à integridade da mulher.

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“Oportuna providência, que impede aqueles que já foram condenados por tal prática de ingressar nos quadros da Ordem”, diz Venâncio ao acentuar sobre a ratificação por parte do Conselho Federal da OAB.

Já a presidente da Comissão da Mulher Advogada, Isnailda Gondim, explicou que a medida visa combater “uma epidemia de violência contra a mulher”. Ela pontua que a iniciativa pode ser adotada por classes profissionais.

“Nosso Estado aparece no ranking do primeiro lugar proporcionalmente quando se trata de Feminicídio. A OAB veio com uma medida enérgica de desestimular a violência contra a mulher e servir como exemplo para outras classes. Ou seja, não se resume apenas a bacharéis, advogados com históricos de violência contra mulheres poderão ter sua OAB cassada”, ressalta Gondim.

De acordo com a redação da Súmula, um dos requisitos para receber a carteira da OAB será a comprovação da inidoneidade moral. “A prática violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel de Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto”, diz trecho do texto publicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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