O ex-vereador de Acrelândia, interior do Acre, Gildésio Moura foi condenado a prestar serviços à comunidade por dois anos e quatro meses e devolver quase R$ 4 mil os cofres públicos por peculato. A decisão é do Juízo da Vara Criminal da Comarca do município.
A defesa do vereador disse que já foi notificada e vai recorrer da decisão. Moura foi vereador na cidade entre os anos de 2009 e 2012.
A sentença foi publicada na segunda-feira, 18, no Tribunal de Justiça do Acre. No texto, a juíza de Direito Kamylla Acioli destacou que Moura pediu por duas vezes adiantamento salarial para ser descontado em parcelas no pagamento que seria feito futuramente.
Dinheiro para tratamento
O advogado Everaldo Pereira afirmou que Moura pediu adiantamento salarial para mesa diretora da Câmara de Vereadores de Acrelândia para tratamento da esposa. Porém, a defesa alega que o dinheiro foi descontado no pagamento mensal do ex-vereador.
“Não concordamos da forma que o vereador está sendo acusado de ter recebido dinheiro, mas é uma situação que não condiz. Quando deram entrada ao processo o fato já havia ocorrido, não existia nenhum débito, não devia nenhum centavo, o dinheiro que tinha recebido já tinha devolvido e sequer foi provocado pela Câmara, nem pelo Ministério Público e nem pela prefeitura para devolver possíveis juros”, argumentou.
Para o advogado, se existiu algum crime seria da mesa diretora e não do cliente dele. Pereira criticou também o dinheiro que o ex-vereador vai ter que devolver os cofres
“A Câmara recebeu de volta esse adiantamento, não cobrou e não fez nenhum pedido para o vereador pagar juros. O único que não deveria ser responsabilizado seria o vereador. Não existe crime para nós, existe um entendimento errado. Vereador não é dono de dinheiro, não ordena pagamento, quem ordena é a Câmara”, contestou.
Sentença
Na decisão, a Justiça destaca que o vereador de fato devolveu o dinheiro que pegou, mas não fez pagamento dos juros e correções dos valores. A juíza detalhou que é obrigação de um vereador fiscalizar o uso dos recursos público e de forma alguma deve fazer uso da vantagem para uso próprio.
“O motivo de estar precisando de dinheiro na época, narrado pelo réu, não é suficiente para justificar a prática ilícita”, afirmou.