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Governo determina contratação imediata de professores por ordem de classificação

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
06/03/2019 - 10:06
Governo determina contratação imediata de professores por ordem de classificação
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O governador Gladson Cameli (PP) determinou, no final da tarde de ontem, 1, que os professores aprovados no último concurso sejam convocados por ordem de classificação. Ele se ampara no “interesse público” que a legislação que trata do assunto assegura. Mais de 3,5 mil professores devem ser convocados pelo Estado até a sexta-feira, 8.

“Sobre a contratação eu determinei ao secretário de Educação que siga a regra de classificação. Temos que respeitar as leis, mas temos que respeitar a democracia. Eu determinei que chamasse os professores por ordem de classificação”, disse Gladson Cameli.

O sindicato

Logo mais cedo, antes da decisão final de Gladson Cameli, a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac), Rosana Nascimento, havia dito que, após encontro com representantes do Governo na Casa Civil, as contratações dos professores aprovados no último concurso tinham sido suspensas.

“Conseguimos suspender as contratações no período carnavalesco para que o Governo Gladson Cameli, que não estava na capital, tomar uma decisão se contrata ou não os concursados pela ordem de classificação. Está suspensa até quarta-feira”, diz a sindicalista.

Enquanto a reunião aconteceu na Casa Civil, do lado de fora, na Avenida Brasil, professores provisórios aprovados, mas não convocados por já ter contato com a administração pública nos últimos dois anos reivindicavam o direito às vagas.

O que diz a lei

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O deputado estadual, Daniel Zen (PT), que já foi secretário de Estado de Educação, apresentou detalhes da Lei Complementar n° 195/2009 que trata a respeito dos contratos temporários que foram mantidos com a administração pública.  Pela lei, o profissional ao deixar um cargo público advindo de concurso ou não, teria que ficar dois anos afastados do serviço público para que a continuidade não caracterize vínculo contínuo.

“Tal disposição legal existe, justamente, para que não se configure o vínculo contínuo/continuado, ou seja, para que não se use o contrato temporário como sucedâneo para não se fazer concurso efetivo. Para que não aconteça aquela questão do provisório que vai virando definitivo, mas, sem ter as mesmas garantias. Porém, existem justificativas jurídicas para SUSPENDER o período de quarentena. Elas se encontram no mesmo dispositivo legal que a exige”, explica Zen.

Ele pontuou que o governo poderia lançar mão do que diz “o art. 6°, inciso III, da Lei Complementar n° 58/1998, com a redação que lhe foi conferida em 2009, em que se estabelecem tais exceções”. Ou seja, o governo poderia utilizar o interesse público para justificar as contratações, que são necessárias. “Essas exceções constam na parte em que diz ‘salvo na hipótese de absoluta falta de candidatos e quando o interesse público exigir a renovação do contrato com o servidor, pela natureza das atividades”.

 

 

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