A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre negou provimento à Apelação n° 0500007-57.1998.8.01.0015, interposta pelo ex-prefeito de Rodrigues Alves, que foi condenado por dano ao erário e por afrontar a moralidade administrativa. A decisão foi publicada na edição n° 6.318 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 5 e 6), da última terça-feira, 26.
As infrações cometidas pelo ex-gestor, segundo os autos, foram acumulação indevida de vencimentos, aplicação irregular de verba de convênios, contratação irregular de servidores e ausência de realização de inventário de bens e balanço patrimonial. Devido à presença de provas robustas nos autos, todas as sanções arbitradas foram mantidas.
Desta forma, a condenação refere-se a condutas ímprobas realizadas durante gestão municipal do demandado – janeiro de 1993 a dezembro de 1996, pelo que foi estabelecido o ressarcimento integral do salário recebido durante seu mandato, já que percebeu no mesmo período sua remuneração de servidor público federal do Ibama.
A decisão destaca que o recorrente adquiriu uma embarcação e contratou prestadora de serviços para construção de 50 casas populares, na qual geraram lesão ao erário. Além disso, 29 servidores foram admitidos sem aprovação prévia em concurso público.
Também foram suspensos os direitos políticos por 10 anos, o que corresponde à incidência máxima prevista em lei, pois o Juízo compreendeu ser a adequada para a grande quantidade de ilícitos executados. Pelo mesmo período, foi estipulada proibição de contratar com o Poder Público. Por fim, aplicada multa civil equivalente a 10 vezes a remuneração recebida como prefeito.
No mesmo processo, também foram punidas duas pessoas vinculadas a uma construtora e a pessoa jurídica desta. Contudo, o mesmo político foi responsabilizado por outros atos de improbidade administrativa.
Da decisão, cabe recurso.