O Superior Tribunal Federal irá julgar nesta quinta-feira, 28, a ação do Povo Ashaninka, da Terra Indígena (TI) Kampa do Rio Amônia, contra extração ilegal de madeira por grupo empresarial de Cruzeiro do Sul. A ação civil pública com pedido de reparação por dano ambiental foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em 1996.
O desmatamento e a extração de madeira ilegal na TI Kampa, localizada em Marechal Thaumaturgo/AC, ocorreram entre os anos de 1981 e 1987. “As empresas madeireiras da família Cameli causaram profundos danos ambientais e culturais ao povo Ashaninka do rio Amônia. Para explorar madeiras nobres, principalmente cedro e mogno, essas empresas invadiram o território ashaninka em três ocasiões: 1981, 1985 e 1987”, divulgou a Associação Ashaninka do Rio Amônia (Apiwtxa) em carta aberta, em 2018.
Foram mais de um quarto do território totalmente destruído, os madeireiros abriram dezenas de quilômetros de estradas e ramais dentro da floresta, além de afetar fortemente os rios e igarapés. Este foi um dos períodos de pior crise para os ashaninka, enquanto os empresários lucravam milhões com o mercado exterior, vendendo o produto ilegal.
“Aquilo que agride, aquilo que ameaça e coloca em risco o meio ambiente, está levando a nossa vida junto no mesmo risco”, explica Francisco Piyãko, uma das lideranças do povo ashaninka. Para ele, a Constituição Federal garante o direito buscado nesta ação. “Não tenho dúvida de que o resultado marcará muito bem o respeito aos nossos direitos. Não é um benefício só para os ashaninkas, representa para o Brasil o posicionamento de que a sociedade está bem protegida, bem representada quando se trata de violação de direitos ambientais”, afirmou.
Entenda o caso – Em 1996, a Apiwtxa, em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal do Acre, denunciou à justiça brasileira os donos das empresas madeireiras responsáveis pela devastação de parte de seu território na década de 1980. A Ação Civil Pública de indenização por atos ilícitos, danos morais e a ambientais, cometidos pelos donos das madeireiras contra o povo Ashaninka se arrasta há mais de trinta anos no sistema judiciário brasileiro.
Os réus foram condenados em primeira instância na Justiça Federal do Acre, em segunda instância no Tribunal Regional da 1ª Região em Brasília e, também, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, em 2007, os ministros do STJ condenaram por unanimidade os réus ao pagamento de uma indenização milionária aos ashaninka e à União. Contudo, a decisão do STJ não pôs fim ao processo. Diante de uma nova derrota, os réus usaram manobras jurídicas e apelaram ao STF onde o processo está desde 2011.
Em seu recurso ao STF, a família Cameli e seus advogados alegam a prescrição do dano ambiental, cuja imprescritibilidade já foi reconhecida pelo STJ. Assim, mesmo derrotados em todas as instâncias, os réus continuam omitindo suas responsabilidades e protelando a decisão judicial. Agora, conseguiram, no STF, mais tempo para não cumprir o que determinou a Justiça.
Em 25 de agosto de 2017, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no STF, decidiu, num primeiro momento, rejeitar o recurso dos réus, impondo mais uma derrota aos madeireiros.
Porém, em 9 de maio de 2018, alguns meses após sua primeira decisão, o mesmo ministro, numa atitude surpreendente, reconsiderou seu posicionamento e revogou sua própria decisão sem explicar os fundamentos de tal mudança. Ao agir dessa forma, Moraes deu início à discussão no STF para decidir se há imprescritibilidade dos danos ambientais cometidos pelos réus.
Esta nova decisão deverá ser tomada nesta quinta-feira, 28, ao ser julgado o recurso extraordinário RE nº 654.833 pelo STF.