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De acordo com decreto, Mayara Lima não assumirá comando da Ageac

A exoneração de Mayara Cristine Bandeira de Lima do cargo de presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Acre (Ageac) foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira, 10. A publicação coloca fim aos rumores de que o governador Gladson Cameli (PP) reenviaria o nome da gestora para nova apreciação na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).

A apreciação do nome de Mayara ocorreu na quarta-feira da semana passada pelos deputados estaduais. Ela protagonizou a maior derrota de um governador acreano no Parlamento, com a rejeição inédita de um nome para o controle de uma pasta da administração pública estadual. Foram 22 votos contrários e apenas um favorável.

Cameli, durante coletiva realizada na última terça-feira, 9, no parlamento estadual, destacou que a gestora será reaproveitada em outra área do governo. Cameli ainda não definiu um nome para substituir Mayara.

O servidor público Cícero Rodrigues de Souza, chefe do Departamento Técnico de Qualidade dos Serviços e Tarifas da Ageac, assumiu interinamente a pasta. Ele fica até uma nova nomeação.

 

Outra exoneração

A publicação da exoneração do ex-secretário Alércio Dias, que atualmente comanda o Instituto de Previdência do Estado do Acre, também tem sido aguardada. Na terça-feira, o líder do governo na Aleac, deputado Gehlen Diniz (PP) confirmou que o gestor havia pedido afastamento da função.

“A informação que a gente tem é que o Alércio desistiu e o governo vai indicar outro nome para apreciação”, explicou o progressista. N

A desistência de Alércio ocorre após o Ministério Público do Acre (MP/AC) ter reforçado o posicionamento contrário à nomeação dele para o Acreprevidência. Uma recomendação chegou a ser expedida a Aleac pedindo que os deputados estaduais rejeitassem o nome do ex-secretário.

De acordo com a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Myrna Teixeira, Alércio não reúne as condições exigidas pela Lei do Acreprevidência para ocupar o cargo, por ausência de reputação ilibada, uma vez que foi condenado por improbidade administrativa. Desta forma, ainda segundo a recomendação, sua indicação não poderia ser referendada pela Aleac.

A Gazeta do Acre: