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Estado sanciona lei que regulariza repasses financeiros a instituições sociais acreanas

O governador Gladson Cameli (PP) sancionou uma lei que dispõe sobre a concessão de subvenções sociais pelo Poder Executivo em favor das entidades civis sem fins lucrativos na área de assistência social e de saúde. A Lei foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira, 5.

Subvenções sociais são as transferências correntes destinadas a cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, quando a transferência deriva de previsão constante na lei orçamentária.

Além do Educandário Santa Margarida e a Casa de Acolhida Souza Araújo, que na semana passada estiveram na Assembleia Legislativa do Acre cobrado o repasse, a nova lei beneficiará também a Central de Articulação das Entidades da Saúde (Cades), Associação de Portadores de Hepatites (Aphac), Jovens Com uma Missão (Jocum), Fundação Dom José Hascher, Associação da Redução de Danos do Acre (Arredacre), Associação de Mulheres Acreanas Revolucionárias (Amar), Arcos-Íris e Estrela da Manhã, Organização Social Amor e Vida (Savi), Rede Acreana de Mulheres e Homens, Associação Rio-branquense de Deficientes Físicos (Ardef) e Fundação Assistencial e Educacional Betel, entre várias outras entidades.

Os recursos destinados ao Cades deverão ser executados com mais de 33 entidades, e deverão ser disponibilizados de acordo com as dotações constantes do orçamento reservado ao Poder Executivo. A lei autoriza, ainda, a destinação de recursos para despesas vencidas a partir do mês de janeiro de 2019, regularizando os repasses do mesmo ano.

Protestos – A falta dos repasses gerou uma onda de protestos por parte das entidades beneficiadas, entre elas o Educandário Santa Margarida e a Casa de Acolhida Souza Araújo.

Os pacientes da Souza Araújo, por exemplo, fecharam a rodovia BR-364 em protesto à falta de insumos no local. Já no Educandário Santa Margarida, funcionários iniciaram uma campanha pedindo ajuda para colocar alimento e materiais diversos dentro da instituição.

A pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Estado (MP/AC), a 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco chegou a ordenar o bloqueio de créditos disponíveis na conta bancária em nome do Estado do Acre, para o pagamento de salários atrasados de colaboradores do Educandário Santa Margarida.

Aguardando – O coordenador financeiro do Educandário Santa Margarida destaca que a instituição já está à espera do repasse. “Fomos informados de que estava tudo pronto. Só estavam aguardando esse procedimento”.

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